Trabalhos em Altura
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades. Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais detalhadas que as medidas de proteção estejam estabelecidas na NR, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada setor. Por isso a presente Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
“Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
“Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
Aula Ministrada para visualização e download
Para termos uma idéia do que são as análises de risco e como são elaboradas, deixo o Guia para NR35 para consultas e download do material.
Banners de apoio para as aulas apresentadas
Antes de começarmos nosso Curso, indico a página Ambiente SST para consultas e dúvidas em relação a segurança do trabalho. Nosso texto copia um bom artigo deles, o portal pode ser acessado clicando na figura abaixo. Boa leitura
Em caso de dúvidas, entre em contato
Nos termos da segurança e saúde do trabalho é muito importante saber a diferença entre perigo e risco.
Os termos perigo e risco na segurança do trabalho são resultantes de uma tradução ineficiente do inglês, por isso que no Brasil as vezes são utilizados de maneira confusa, gerando algumas dúvidas.
O perigo define-se como a fonte, situação ou evento com potencial de causar danos à integridade física do trabalhador, as instalações e/ou aos equipamentos do ambiente de trabalho.
Segundo a norma regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, determina o termo perigo como toda situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
O risco define-se como a probabilidade de ocorrência a determinada situação ou evento potencialmente perigoso à integridade física do trabalhador, as instalações e/ou aos equipamentos do ambiente de trabalho, em decorrência da efetividade e exposição ao perigo.
Da mesma forma, a norma regulamentadora nº 10 também conceitua a expressão risco como a capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
Exemplos de Perigo e Risco
Exemplo 1:
Ação/Atividade: Dirigir um trajeto embriagado;
Perigo: Dirigir embriagado;
Risco: Morte, acidente, danos materiais, etc.
Exemplo 2:
Ação/Atividade: Transporte de carga na empilhadeira;
Perigo: Operador de empilhadeira não habilitado e autorizado pela empresa;
Risco: Acidente, morte, danos materiais, etc.
Exemplo 3:
Ação/Atividade: Lavar o piso do local de trabalho;
Perigo: Piso escorregadio;
Risco: Queda, acidente, ferimentos, etc.
É importante destacar que somente haverá o risco caso exista aproximação do trabalhador e terceiros ao perigo, pois o risco está associado diretamente à exposição ao perigo.
Já vi também gente falando que perigo é um leão na jaula, e risco é abrir a jaula. Mas, a não ser que você tenha visitado um Circo com animais há muitos anos atrás..... Visto um leão em um circo, esta definição não ajuda muito...
A partir da existência de uma aproximação ao perigo, aumenta-se a exposição e consequentemente, o risco.
Portanto, podemos afirmar que inicialmente surge o perigo para que depois, se houver exposição, surja o risco.
Qual a Diferença entre Perigo e Risco?
Basicamente, podemos estabelecer a diferença entre o perigo e risco da seguinte maneira:
Perigo – É a fonte geradora capaz causar danos corporais e materiais;
Risco – É a exposição ao perigo, ou seja, o risco é resultante da exposição a determinado perigo;
Dessa forma, devemos identificar os perigos, estabelecer os riscos, levando em consideração a probabilidade e a gravidade dos riscos. Tal como, se necessário, preparar o plano de ação de controle dos riscos.
Como eliminar riscos?
Qual a diferença entre APR e PT?
APR [Análise Preliminar de Risco]
Ferramenta de análise de Risco que permite em primeira instância identificar e analisar de forma abrangente os riscos potenciais que poderão encontrar-se presentes durante a realização de um serviço.
Os riscos identificados mediante este método devem ser avaliados com relação a sua frequência, grau de severidade e consequências, devendo-se considerar os danos resultantes, sejam estes pessoais ou materiais.
PTR [Permissão de Trabalho de Risco]
Autorização escrita em formulário padronizado, emitida e liberada por pessoal habilitado e credenciado.
Definindo condições e métodos seguros para a realização de uma determinada atividade, devendo este documento ser de conhecimento de todos os executantes da atividade.
MEDIDAS DE CONTROLE - COMO REDUZIR O RISCO
Agora que sabemos que o risco depende da exposição ao perigo, se quisermos controlá-lo podemos fazer de duas formas: eliminando o perigo ou reduzindo a exposição a ele.
Segundo a OHSAS 18001, as medidas de controle de riscos devem seguir a seguinte sequência hierárquica:
- Eliminação;
- Substituição;
- Controles de Engenharia;
- Sinalização / alertas e/ou controle administrativos;
- Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Se analisarmos profundamente estas medidas de controle sugeridas pela OHSAS 18001, perceberemos que elas se resumem em atuações para eliminar o perigo ou limitar a exposição a ele.
A Eliminação e a Substituição atuam geralmente na fonte do perigo.
Por outro lado, os controles de engenharia, a sinalização, os alertas, os controles administrativos visam diminuir a exposição do trabalhador ao evento perigoso. Por último, nos casos em que não se consegue eliminar o perigo, nem controlar a exposição ao evento danoso, utilizam-se os equipamentos de proteção individual.
Por exemplo:
A retirada de um produto químico armazenado indevidamente em um ambiente de trabalho é uma forma de eliminação da fonte de perigo no ambiente de trabalho;
A troca de máquina rotativa por outra sem estrutura rotativa, ou de um equipamento com pouco isolamento térmico por outro com melhor isolamento térmico de tal forma que sua superfície não fique aquecida são exemplos de controle do perigo através da substituição;
Contudo, nem sempre será possível eliminar o perigo do ambiente de trabalho, seja por limitações tecnológicas ou econômicas. Nestes casos, é recomendado que se atue na limitação da exposição. São os casos dos controles de engenharia, da sinalização, dos alertas e dos controles administrativos.
Por exemplo:
A instalação de um exaustor em uma atividade de soldagem é um controle de engenharia com instalação de uma medida de proteção coletiva que evita que os trabalhadores fiquem expostos àqueles agentes nocivos (fumos de solda) oriundos da atividade;
A sinalização de áreas perigosas, os bloqueios de acesso, os alertas são meios de evitar a aproximação das pessoas aos eventos perigosos
A emissão de ordens de serviço, permissões para o trabalho, controle de acesso de pessoas a áreas perigosas são medidas que limitam o número de funcionários ao evento perigoso, controlando o risco nas atividades.
O uso de Equipamento de Proteção Individual é indicado quando há inviabilidade técnica das medidas expostas acima, quando elas não forem suficientes para eliminar o risco ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento, implantação, em caráter complementar ou emergencial.
Por exemplo:
Imagine a situação de uma obra. A empresa está construindo uma edificação que se encontra no décimo pavimento, ela utiliza rede de proteção periférica, e plataformas principais e secundárias de acordo com a NR18, além disso tem sinalização em toda obra sobre os riscos de queda de materiais, essas medidas são medidas de engenharia e de sinalização, mas são insuficientes para eliminar o risco, uma vez que muitos funcionários transitam em baixo da obra.
Neste caso, é recomendado o uso do Capacete com Carneira para proteger contra queda de materiais na cabeça.
Perceba que em muita situação as medidas de controle prioritárias não serão suficientes para eliminar o risco, devido às impossibiIidades de eliminação do perigo ou limitação da exposição do trabalhador.
Nestes casos, o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI é o mais indicado.
O importante neste Curso/Aualização, é que conceitos sejam revisados e colocados em prática nas aulas práticas que faremos mais tarde.
“Lembrem-se de que nem todo mundo sabe tudo e, muito menos os bobinhos – aparentemente, não sabem nada.”
Esta instrução tem como objetivo a atualização teórica e prática para participantes nos trabalhos em alturas.
Para realização de trabalho em altura (NR 35) deverá apresentar os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalhos, envolvendo operação no planejamento, a organização e a execução das mais diversas atividades, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Aqui temos o material que foi usado (Uma parte do material, já que o assunto nos leva a horizontes infinitos) para acesso e download. Na barra lateral, deixarei mais referências de sites e materiais disponíveis).
É importante observar que as Normas Reguladoras existem (e se complementam) para garantir os meios, materiais e a segurança dos trabalhadores nas mais diversas atividades. No caso específico dos Trabalhos em Altura - NR35, vale lembrar que ABNT/NBR regulamenta/especifica a fabricação (material empregado, resistência etc...) e o INMETRO fiscaliza se determinado material está de acordo com o especificado pelas Normas/NBR.
Dentro das NR, é legal saber também se o perfil do trabalhador (de acordo com a NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [PCMSO], se enquadra para o trabalho.
NR 35 - Trabalho em Altura
Treinamento presencial teórico/prático[Carga horária: 8hs]
SINOPSE DO TREINAMENTO:
Este treinamento aborda conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, análise e prevenção de risco associado ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Conceitos e práticas gerais de trabalho em altura
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
e) Condutas em situações de emergência e primeiros socorros.
2. Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança
a. Tipos de equipamento de segurança
EPI – Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; EPI/ EPC
b. Funcionamento de equipamentos de segurança
c. Inspeção dos equipamentos e itens de segurança
3. Tipos de recursos utilizados
4. Tipos de trabalho em altura
a. Escadas móveis
b. Escadas marinheiro
c. Andaimes
d. Plataformas suspensas
e. Plataformas elevatórias
f. Balancim; Passarelas para telhado
5. Riscos associados ao trabalho em altura
6. Benefícios da prevenção de acidentes do trabalho em altura
7. Acesso ao local de trabalho em altura
8. Tipos de riscos de acesso ao local de trabalho em altura
9. Responsabilidades para a liberação
10.Responsáveis pela liberação
11. Permissão para realização da atividade
12. Medidas de controle
13. Procedimentos de Trabalho
14. Serviços de Telhados;
15. Serviços em Flutuantes;
16. Sinalização de Segurança.
Quem Deve Ministrar o Curso de NR-35
Conforme o subitem 35.3.6 da norma regulamentadora nº 35, o treinamento de NR-35 deverá ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego através da publicação do Manual de auxílio na interpretação e aplicação da norma regulamentadora n.º 35, especifica que:
“A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”
Portanto, todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) deverá realizar o curso de NR-35, de acordo o disposto na norma regulamentadora nº 35.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
NR 35 EPI [Trabalhos em altura]
A sexta Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Equipamento de Proteção Individual (EPI), estabelece: definições legais, forma de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades (empregador, empregado, fabricante, importador e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A interpretação da NR 6, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para a aplicação da NR 15, na caracterização e/ou descaracterização da insalubridade. A NR 6 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 166 a 167 da CLT.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Instrução Normativa MTb/SSST no 01, de 11/04/94 - Estabelece o Regulamento Técnico sobre o Uso de Equipamentos para Proteção Respiratória.
• Portaria MTb/SSST no 26, de 29/12/94 - Classifica os cremes protetores como EPI, alteração já efetuada no texto.
• Portaria MTE/SIT no 25, de 15/10/01 - Altera e dá nova redação à NR 6 - EPI -Alteração já efetuada no texto.
• Portaria MTE/SIT no 48, de 25/03/03 - Estabelece as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos EPIs com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6.
• Portaria MTE/SIT no 99, de 19/10/04 - Proibe o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo. Alteração já efetuada no texto.
Anexo II NR 35 [Sistemas de Ancoragem]
Este Anexo se aplica ao sistema de ancoragem, definido como um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.
Os sistemas de ancoragem tratados neste anexo podem atender às seguintes finalidades:
- retenção de queda;
- restrição de movimentação;
- posicionamento no trabalho;
- acesso por corda.
Para ilustrar no que diz respeito a ancorangens com cordas (Um pouco fora do anexo, mas interessante para conhecimento) deixo aqui uma parte do Manual técnico de Bombeiros (Reprodução autorizada, desde que citada a fonte) sobre Cordas, Nós e Ancoragens. Material útil para enriquecermos a aula.
MTB 26 CAP 5 - ANCORAGENS
MTB 26 CAP 4 - NÓS
MTB 26 CAP 2 - CORDAS
NR 35 - Capacitação [Treinamento]
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
Conhecimentos sobre as Normas; Análise de risco e condições impeditivas; Riscos Potenciais; Medidas de Prevenção e Controle; Sistemas; EPI; EPC; EPI específico (Seleção; Inspeção; Conservação e limitação de uso; Acidentes típicos em trabalhos e noções de Primeiros Socorros.
NR 35 - Planejamento
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os Procedimentos Operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
Os procedimentos de segurança devem considerar a proteção coletiva e individual, assim como a forma correta de utilização e operação dos equipamentos, de acordo com as normas regulamentadoras, recomendações do fabricante e boas práticas de segurança.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Quando devemos utilizar o EPI?
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência – de acordo com NR 6, item 6.3.
- Uma vez identificado o risco, devem ser seguidas as seguintes etapas:
- ELIMINAR ou ISOLAR o risco;
- Utilizar PROTEÇÃO COLETIVA;
- Utilizar EPI.
Qual deve ser o EPI?
Definições e composição
Um sistema de proteção individual contra queda de altura garante a retenção segura de uma queda, de forma que:
A altura de queda seja mínima;
A força de retenção (força de impacto) não provoque lesões corporais;
Uma vez retida a queda, a posição do usuário deve ser adequada a espera de auxílio.
Riscos de queda
Alguns lugares com risco para ocasionar quedas em trabalhos de altura.
Lembrem-se que devemos identificar os perigos, estabelecer os riscos, levando em consideração a probabilidade e a gravidade dos riscos. Tal como, se necessário, preparar o plano de ação de controle dos riscos.
Uma vez identificado o risco, devem ser seguidas as seguintes etapas:
- ELIMINAR ou ISOLAR o risco;
- Utilizar PROTEÇÃO COLETIVA;
- Utilizar EPI.
NR 35 - Zona de queda livre
35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
A análise deste fator deve embasar o posicionamento dos sistemas de ancoragem e também a seleção dos EPI adequados.
Já que estamos falando de Risco de queda e EPI, achei válido deixar uns vídeos sobre inspeção de EPI especificos na prevenção de quedas.
Inspeção de EPI - Talabartes
Inspeção de Cintos
Inspeção de Capacetes
Absorvedor de impacto
NR 35 - Fator de queda
Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
O Sistema de Proteção contra quedas (SPCQ) deve ser adequado à tarefa a ser executada; selecionado de acordo com Análise de risco; seleção aprovada; atende as normas e inspecionado.
35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar
o trabalho em altura. (NR)
35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)
ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)
ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)
ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)
ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)
atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR
ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)
35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)
de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)
de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR)
b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)
b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)
b.3) para atender situações de emergência. (NR)
NR 35 - Síndrome da suspensão inerte
O referido problema foi estudado inicialmente após a morte de vários espeleologistas que abandonaram os métodos tradicionais de escalada que utilizavam escadas, pelo método que utilizava apenas cordas e passava longos períodos em suspensão.
A falha no sistema circulatório ocasionado pela compressão das fitas do cinturão de segurança tipo paraquedista, devido longos períodos em suspensão em trabalhos de Alpinismo Industrial ou após ter a queda retida e encontrar-se suspenso pelo sistema de segurança contra quedas, foi inicialmente chamado de Síndrome do Baudrier, mas algumas literaturas tratam como choque ortostático e no Brasil popularizou-se como Síndrome da suspensão.
SÍNDROME DA SUSPENSÃO INERTE
A síndrome da suspensão inerte é uma patologia que necessita de dois requisitos essenciais para sua ocorrência:
- suspensão
- e imobilidade.
A imobilidade pode ocorrer em pessoas conscientes que ficam comprometidas devido à posição suspensa inerte, ao ceder a tensão dos músculos abdominais e também as vítimas, como conseqüência da queda ou trauma tenham ficado inconsciente.
O sequestro de sangue nas extremidades produz uma diminuição da pré-carga do ventrículo direito, redução do débito cardíaco e diminuição da queda da pressão de perfusão cerebral. A perda de consciência pode ocorrer rapidamente, e se a síndrome progredir pode causar a morte da vítima. A rapidez do inicio dos sintomas tem componentes individuais.
Alguns podem apresentar nas fases iniciais sintomas da síndrome pré-síncope como: náuseas, tonturas, zumbido nos ouvidos, sudorese, perda de visão, etc..
Esta situação pode ser compreendida no "sequestro choque hipovolêmico" (choque hemorrágico)
35.6 Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostassem caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura e m função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
NR 35 - CORDAS
A NR-18 estabelece quais são as especificações cabíveis aos cabos de segurança destinados à sustentação de cadeira suspensa ou como linha de segurança para fixação do trava-quedas ao cinto de segurança.
1ª capa: Trançado externo em multifilamento de poliamida.
2ª capa: Alerta visual polipropileno ou poliamida na cor amarela.
3ª capa: Trançado interno em multifilamento de poliamida. Inspeção: antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada (Inspeção visual e tátil}.
Verifique cortes, desgastes, sujidade. A corda não deve apresentar caroços, inconsistência à dobra, emagrecimento da alma e folga entre capa e alma.
Manutenção: manutenção de cordas deve ser feita preferencialmente com uso de água e detergente neutro, devendo secar à sombra.
Existe também um padrão internacional de construção de cabos de segurança chamado Kernmantle (Capa e Alma) parecido ao da NR-18. Contudo, este distribui as capas de maneira diferente e aumenta a quantidade de fios na alma, garantindo maior resistência a tração. Usado para atividades de acesso por corda e resgate em altura.
NR 18_Anexo I – Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética
(Incluído pela Portaria SIT n.º 13, de 9 dejulho de 2002)
1. O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 deverá atender as especificações previstas a seguir:
deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
Trançado externo em multifilamento de poliamida.
Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10%(dez por cento) da densidade linear.
Trançado interno em multifilamento de poliamida.
Alma central torcida em multifilamento de poliamida.
Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos.
Número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm.).
Densidade linear 95 + 5 KTEX(igual a 95 + 5 g/m).
Carga de ruptura mínima 20 KN.
Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN.
2. O cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas no subitem 18.16.5 deverá atender as prescrições de identificação a seguir:
Marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 e fabricante com CNPJ.
Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:
Material constituinte: poliamida
Número de referência: diâmetro de 2mm
Comprimentos em metros
Incluir o aviso: "CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS".
3. O cabo sintético deverá ser submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura e material constituinte pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração.
Alma: Alma central torcida em multifilamento de poliamida.Inspeção: antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada (Inspeção visual e tátil}.
Verifique cortes, desgastes, sujidade. A corda não deve apresentar caroços, inconsistência à dobra, emagrecimento da alma e folga entre capa e alma.
Manutenção: manutenção de cordas deve ser feita preferencialmente com uso de água e detergente neutro, devendo secar à sombra.
Existe também um padrão internacional de construção de cabos de segurança chamado Kernmantle (Capa e Alma) parecido ao da NR-18.
Contudo, este distribui as capas de maneira diferente e aumenta a quantidade de fios na alma, garantindo maior resistência a tração. Usado para atividades de acesso por corda e resgate em altura.
NR 35 - Nós
Um nó de segurança deve ser usado após a escolha e instalação do sistema de ancoragem que permita o seguinte:
Que seja de fácil checagem por qualquer um da equipe de trabalho;
Que possa ser desfeito após receber a carga;
Não deve ser solto sob tensão;
Seja feito de modo a reduzir menos a resistência mecânica da corda.
Ao lado, estão os nós mais utilizados em trabalhos em altura, porém é importante saber que existem diversos tipos de nós.
NR 35 – Sistemas de ancoragem
Componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo que permaneçam conectados em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda. (Glossário NR-35)
Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
Pontos destinados a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes. (Glossário NR-35)
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza. manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (15 KN);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
ser constituídos de material resistente a intempéries. como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Sistemas de contrapeso podem ser utilizados desde que possuam forma invariável, sejam fixos à estrutura e sejam constituídos de sólido não granulado, conforme especificações do projeto
NR 35 - Proteção contra quedas
Os princípios de proteção contra quedas envolvem basicamente:
- Restrição: consiste na restrição do trabalhador ao local com risco de queda através de isolamento, guarda corpo e talabartes reguláveis.
- Retenção: consiste na retenção da queda do trabalhador através de equipamentos destinados para este fim, tais como o trava-quedas e o talabarte.
Estarei usando alguns vídeos da UltraSafe Brasil. Clique no link para acessar o Canal
Cinturão paraquedista | Cinturão abdominal
NBR 15836
O cinturão paraquedista é composto por fitas, fivelas de ajuste, fivelas de engate, pontos de conexão e outros elementos que quando vestido e ajustado de forma adequada, retém uma pessoa em caso de queda e depois durante a suspensão.
Equipamento de proteção destinado a reter o trabalhador em caso de queda.
- Fitas primárias superiores
- Fita secundária
- Fita primária subpélvica
- Fita primária da coxa
- Apoio dorsal para posicionamento
- Fivela de ajuste
- Elemento de engate dorsal para proteção contra queda
- Fivela de engate
- Elemento de engate para posicionamento
a - Etiqueta de identificação
b - Etiqueta de indicação de engate para proteção contra queda - "A" para ponto único e "A/2", quando existirem dois pontos simultâneos de engate.
Equipamento que envolve, no mínimo, a cintura do trabalhador é ajustável e possui elemento(s) de engate aos quais é fixado o talabarte de posicionamento ou restrição. O cinturão abdominal tem a finalidade de posicionar o trabalhador.
Talabartes [Antiqueda e de posicionamento]
NBR 15834 e NBR 14629
Elemento de conexão entre o cinturão paraquedista e o ponto de ancoragem. O talabarte de segurança poderá ser confeccionado em corda sintética, cabo de aço, fita sintética ou corrente.
NBR 15835
Elemento de conexão entre um cinturão abdominal a um ponto de ancoragem, de maneira a constituir um suporte para posicionamento ou restringir movimentação evitando assim que um indivíduo alcance zonas onde exista o perigo de queda de altura.
Quando houver o risco de queda, o talabarte de posicionamento deve sempre ser utilizado em um sistema onde exista um cinturão paraquedista e um talabarte de segurança antiqueda.
NR 35 - Trava Quedas
Trava-queda para uso em linha flexível
NBR 14626
O equipamento acompanha o trabalhador durante a subida e descida, sem a necessidade de ação manual. Possui função de bloqueio automático em caso de queda. É destinado a deslizar sobre linha de vida apropriada e flexível confeccionada em corda sintética ou cabo de aço, tendo sua ancoragem fixa em um ponto acima do sistema de segurança.
Trava-queda para uso em linha rígida
NBR 14627
O equipamento acompanha o trabalhador durante a subida e descida, sem a necessidade de ação manual. Possui função de bloqueio automático em caso de queda. É destinado a deslizar sobre linha de vida apropriada e rígida, confeccionada em cabo de aço ou trilho. Sua fixação é realizada de forma a restringir a movimentação lateral do sistema.
NR 35 - Trava-queda retrátil
NBR 14628
Equipamento desenvolvido com um elemento de amarração retrátil, confeccionado em cabo de aço, fita sintética ou corda sintética. Possui função de liberação e retrocesso automático e de bloqueio em caso de queda.
Aprenda a usar um Trava Quedas [Geison Matochi - Acesse o Canal]
NR 35 - Absorvedor de energia
NBR 14629
Através de sua deformação controlada, este equipamento absorve uma parte importante da energia de queda. Sem ele, esta energia de impacto será transmitida diretamente ao corpo do trabalhador.
NR 35 - Conectores
NBR 15837
Dispositivo que abre e fecha, desenvolvido para unir diferentes componentes de um sistema de proteção contra queda. Possui versões com fechamento automático, com trava manual e com trava automática.
NR 35 - Marcação do EPI
A marcação dos EPIs deve ser feita de forma indelével e de acordo com as exigências das normas técnicas respectivas da NR6.
Exemplo de marcação de um cinturão paraquedista acima.
Com trava-queda retrátil
Esse sistema funciona soltando ou retraindo a amarração conforme o deslocamento vertical do trabalhador. Ao receber uma aceleração brusca (como uma queda), o trava-queda retrátil trava automaticamente.
Com trava-queda sobre linha de vida flexível
Com trava-queda sobre linha de vida rígida
Para deslocamentos com talabarte de segurança
Esse sistema funciona apenas com talabartes duplos em "Y", garantindo que o trabalhador esteja sempre conectado por pelo menos um ponto com a estrutura, durante o seu deslocamento.
Riscos relacionados ao uso do equipamento
A escolha correta de um EPI para trabalho em altura deve ser feita por um profissional capacitado contando sempre com o auxílio do trabalhador.
É de suma importância o conhecimento aprofundado sobre o local de trabalho, uma boa noção de EPI e as técnicas de trabalho em altura.
Recomendações para escolha correta:
- Análise da atividade;
- Acessórios adequados ao trabalho;
- Ergonomia correta (tamanho);
- Influências externas.
Para fornecer uma proteção eficaz contra riscos, o EPI para trabalho em altura deve se manter útil, durável e resistente, frente às inúmeras ações e influências, de forma que sua função de proteção seja garantida durante toda sua vida útil.
Entre as ações que podem comprometer sua segurança estão:
Utilização/Escolha errada
Algumas recomendações para a manutenção correta do EPI são:
- Inspeção visual periódica;
- Armazenamento em local seco e arejado, longe de fontes de calor e protegido de luz solar;
- Manter protegido de substâncias químicas;
- Proteger o EPI durante o transporte;
- Atender as recomendações do fabricante com relação à lavagem;
- Mesmo que não sejam utilizadas, as fibras sintéticas sofrem envelhecimento.
Quero deixar bem claro que esta apostila tem muita coisa de dois grandes profissionais em trabalhos em Altura, o Luiz Spinelli e o Gelson Matochi. Adoro os informativos e conteúdos sobre trabalhos em Altura dos dois e quando resolvi trabalhar em formação de NR35 resolvi compilar partes de seus artigos/imagens e colocar aqui. O que é bom tem de ser divulgado.
Abaixo, antes de começarmos os textos, estão os links sobre os Blogs dos dois e os canais no Youtube. Espero que, como eu, aproceitem ao máximo a qualidade dos artigos e acompanhem os Blogs.
Luiz Spinelli é graduado em Gestão de Recursos Humanos pelo Centro Universitário do SENAC, Campos Santo Amaro (SP). É Técnico de Segurança do Trabalho e Bombeiro Profissional Civil.
Atuou na área esportiva por mais de 30 anos acumulando experiência em atividades verticais e, no Brasil, teve a oportunidade de receber treinamentos com instrutores italianos, americanos e espanhóis.
No mercado industrial atua há mais de vinte anos como consultor, palestrante e instrutor. Nos últimos anos dedicou-se aos temas de espaços confinados (NR 33), trabalhos em altura (NR 35) e resgate (salvamento) em ambiente industrial. Desde 2012 capacita e aperfeiçoa instrutores de NR 35 e NR 33.
Redigiu vários artigos técnicos, entre os quais os publicados nas revistas CIPA e SafeWork. É autor de três obras literárias sobre trabalho em altura e resgate e de um conjunto de vídeos instrucionais em um canal próprio no Youtube.
São tantos os vídeos bons do Matochi, que deixo o link direto para para o Youtube, abaxo. Se colocasse todos os vídeos bons aqui, faltaria espaço na página. Acessem que vale a pena
A queda de altura tem sido uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil, nas mais diversas atividades econômicas.
Esta instrução tem como objetivo a atualização teórica e prática para participantes nos trabalhos em altura.
Apesar de obrigatório na Europa e Canadá há pelo menos vinte anos, tal dispositivo ainda é ou era desconhecido de várias empresas no Brasil, até a publicação da norma, em 2012.
A NR35 tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo desde o planejamento e a organização até a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
Os trabalhadores indiretamente envolvidos são aqueles que, apesar de não estarem sujeitos ao risco de queda de altura, realizam suas atividades na proximidade de outros trabalhadores, estes, sim, diretamente expostos a esse risco.
NR35 - Análise de Risco, método sistemático de exame crítico e avaliação detalhada da sequência de procedimentos necessários para execução de determinada tarefa e a correspondente identificação dos riscos potenciais de acidentes físicos e materiais, identificação e correção de problemas operacionais e implementação da maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.
Existem várias metodologias consagradas de análise de risco (HAZOP, APR, FMEA, ART, outras), entretanto a norma não determina qual delas deve ser utilizada.
Tal decisão fica a cargo do empregador, e dependerá da complexidade e especificidades do serviço, objeto da análise.
Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, a Análise de Risco deve considerar: O local em que os serviços serão executados e seu entorno; o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
As condições meteorológicas adversas;
A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
O risco de queda de materiais e ferramentas; os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; os riscos adicionais; as condições impeditivas;
As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; a necessidade de sistema de comunicação; a forma de supervisão.
A partir do planejamento, estudado e colocado em prática, podemos começar as rotinas dos trabalhos em altura, de acordo com o que a NR 35 preconiza.
É importante observar que as Normas Reguladoras existem (e se complementam) para garantir os meios, materiais e a segurança dos trabalhadores nas mais diversas atividades.
No caso específico dos Trabalhos em Altura - NR35, vale lembrar que ABNT/NBR regulamenta/especifica a fabricação (material empregado, resistência etc...) e o INMETRO fiscaliza se determinado material está de acordo com o especificado pelas Normas/NBR.
Dentro das NR, é legal saber também se o perfil do trabalhador (de acordo com a NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [PCMSO]), se enquadra para o trabalho.
A queda de altura tem sido uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil, nas mais diversas atividades econômicas.
A publicação da NR35 representou um importante avanço no que se refere à regulamentação dos requisitos mínimos para realização de trabalho em altura, dentre os quais destaco a obrigatoriedade do uso do absorvedor de energia.
Entretanto, a queda não é o único perigo no trabalho em altura.
Após a queda, caso o trabalhador esteja usando cinto de segurança, ele permanecerá suspenso pelo sistema de segurança (cinto de segurança + talabarte + ancoragem) até a chegada da equipe de socorro.
É seguro ou não utilizar um talabarte de segurança com absorvedor de energia ?
Com a publicação, em 2010, da norma ABNT NBR 15834 (talabarte de segurança) passou a ser obrigatório que talabartes com mais de noventa centímetros de comprimento disponham de um absorvedor de energia.
E deste momento em diante surgiu no mercado a ideia de que tal exigência coloca em risco a segurança dos trabalhadores.
Entre os profissionais que rejeitam a obrigatoriedade do absorvedor de energia nos talabartes de segurança, os argumentos mais comuns são que tais equipamentos não oferecem segurança no início da subida em uma estrutura ou em situações em que o trabalhador esteja próximo ao chão, por causa da zona livre de queda, que deve ser determinada pelo fabricante.
Essas reações indicam um desconhecimento sobre a montagem de sistemas de proteção contra quedas e até mesmo sobre o uso correto dos equipamentos.
Este artigo tem o objetivo de ajudar a compreender as especificações técnicas dos talabartes de segurança com absorvedor e a sua abrangência de uso.
O que é um absorvedor de energia?
Considerando a tecnologia mais comum empregada nos absorvedores de energia, eles se constituem de uma fita de poliamida ou poliéster dobrada e costurada.
A partir de uma determinada força (entre 200 kgf e 300 kgf) as costuras cedem e a fita se alonga conforme é desdobrada.
Durante esse processo, e numa fração de segundo, a queda do trabalhador é desacelerada gradativamente, poupando-o de uma parada abrupta e consequentemente de uma força muito perigosa sobre o seu corpo.
Toda a energia que não for absorvida pelo conjunto talabarte, conectores e absorvedor será convertida em força nas extremidades, seja no ponto de ancoragem ou no corpo do trabalhador.
A ciência determina que o corpo humano, em uma fração de segundo, com a força aplicada em determinada direção, pode suportar uma força máxima de 12 kN (aproximadamente 1.200 kgf).
Com base nisso, normas internacionais e nacionais determinam que uma queda, ao ser parada por um sistema de segurança, não pode gerar sobre o corpo do trabalhador uma força maior que 6 kN (aproximadamente 600 kgf), o que nos oferece uma margem de segurança de no mínimo cinquenta por cento.
Abaixo de 6 kN os valores podem variar entre diferentes marcas e modelos, sendo comum os resultados de testes se apresentarem dentro da faixa entre 4,5 kN a 5,5 kN.
Como exceção, alguns equipamentos conseguem resultados abaixo dos 3 kN, o que oferece uma margem de segurança ainda maior.
O absorvedor de energia é considerado um dispositivo muito eficiente, e cujas características são normatizadas pela ABNT através da NBR 14629:2010, mas o inconveniente de qualquer sistema que absorva energia através do alongamento, e isso se aplica a cordas elásticas e absorvedores, é que esse alongamento aumenta a queda do trabalhador.
Portanto, é necessário considerar esse alongamento quando se calcula a zona livre de queda (ZLQ) que veremos a seguir.
O que é a Zona Livre de Queda (ZLQ)?
Compreende-se como ZLQ uma distância segura entre o ponto de ancoragem e o solo ou o ponto provável de impacto.
Em outras palavras, é a garantia de que o sistema de segurança contra a queda de altura vai amparar o trabalhador antes que ele bata no chão.
A ZLQ deve ser determinada pelo fabricante e, por exigência normativa, deve estar indicada no equipamento. O valor da ZLQ é indicado em metros e é calculado com base em alguns fatores, como segue:
1 Tamanho do talabarte, que deve ser medido considerando o ponto de contato dos conectores (mosquetões) em ambas as extremidades.
A NBR 15834:2010 (talabartes de segurança) impõe um comprimento máximo de 2 metros considerando o conjunto talabarte, conectores e absorvedor, porém, abaixo desse valor há uma oferta no mercado de diferentes tamanhos, sendo comum ficarem entre 1,2 e 1,5 m;
2 Extensão do absorvedor de energia quando acionado e aberto. A NBR 14629:2010 (absorvedores de energia) impõe um valor máximo de 1,75 m, porém, abaixo desse valor há uma oferta no mercado de diferentes extensões, sendo comum ficarem entre 1 m e 1,2 m.
Como exceções, existem absorvedores cujas extensões se limitam a valores entre 0,5 m e 0,9 m;
3 Distância entre a conexão com o cinto e os pés do usuário.
A NBR 15834:2010 (talabartes de segurança) indica o valor de 1,5 m;
Distância mínima entre a parada da queda e o solo. A NBR 15834:2010 (talabartes de segurança) indica o valor mínimo de 1 m.
Exemplo do cálculo da ZLQ:
Como alguns valores são variáveis, adotaremos alguns números comuns, como segue:
Tamanho do talabarte: 1,2 m.
Extensão do absorvedor quando acionado: 1 m.
4 Distância entre a conexão com o cinto e os pés do usuário: 1,5 m.
Distância entre a parada da queda e o solo: 1m.
Cálculo da ZLQ: 1,2m + 1m + 1,5m + 1m = 4,7m
É importante salientar que a ZLQ real não é apenas um resultado de cálculo, pois o equipamento pode apresentar alguma elasticidade que será conhecida nos testes em laboratório.
Portanto, os fabricantes dependem dos testes para informar um valor de ZLQ confiável.
Outra observação importante é que os fatores acima são utilizados apenas para a ZLQ de talabartes, não sendo aplicado para outros equipamentos.
Qual a altura mínima recomendada para utilizar um talabarte de segurança com absorvedor?
Considerando talabartes de 1,2 m, de diferentes marcas e modelos, a ZLQ poderá variar de 4,2 a 5,5 metros, e então surge a pergunta: como proteger um trabalhador que está, por exemplo, a 2 m de altura com este tipo de equipamento?
É esta a questão que gera os protestos de alguns profissionais do mercado, que se limitam a considerar o valor de ZLQ indicado pelo fabricante para planejar os sistemas de proteção contra queda. E são os equívocos que levam também alguns a acreditar que um talabarte de segurança sem absorvedor resolve o problema.
Então, qual é a altura mínima para utilizar com segurança um talabarte com absorvedor?
A resposta pode surpreender alguns, mas não há valor mínimo, pois, um talabarte de segurança com absorvedor pode ser utilizado estando o trabalhador a poucos centímetros do solo.
A garantia de que o uso do equipamento seja seguro, mesmo próximo ao chão, está no planejamento adequado do sistema de segurança contra queda e a forma de utilizar o talabarte, como veremos a seguir.
Planejando o sistema de segurança contra queda
Para entendermos a versatilidade do talabarte de segurança com absorvedor, precisamos compreender como ele funciona e é testado. A função do absorvedor é, através do alongamento, desacelerar a queda do trabalhador de uma forma gradual, evitando um impacto sobre o corpo dele que possa machucá-lo ou gerar uma força muito perigosa sobre ponto de ancoragem.
O absorvedor é acionado somente quando uma força acima de 2 kN (aproximadamente 200kgf) é exercida sobre ele. Para que haja essa força é necessário que o trabalhador tenha uma queda, que pode ser de alguns poucos centímetros ou chegar até quatro metros de altura, dependendo do tamanho do talabarte e do fator de queda.
O padrão de ensaio determinado pelas normas da ABNT exige que uma massa de 100 kg, ao qual o talabarte de segurança esteja conectado, sofra uma queda fator 2 (duas vezes o tamanho do talabarte) que, em condições normais, será a pior situação que o trabalhador enfrentará. E será numa queda fator 2 que um absorvedor poderá se abrir por completo quando acionado.
Se o talabarte de segurança estiver conectado a um ponto de ancoragem acima da cabeça do trabalhador, por exemplo, de tal modo que ele esteja quase totalmente esticado, a queda será tão pequena que a energia gerada e a força residual sequer acionarão o absorvedor.
Poderá o trabalhador estar a poucos centímetros do solo e mesmo assim ser parado antes de atingir o chão.
No entanto, se o trabalhador, de forma descuidada, conectar o talabarte de segurança abaixo dele, a queda será muito grande, o absorvedor certamente será acionado e ele precisará estar a uma boa altura para não se chocar contra o chão antes do sistema pará-lo.
Se a zona livre de queda considera o espaço entre o ponto de ancoragem e o solo, podemos então gerenciá-la com a posição do ponto de ancoragem.
Sem que provoque a falta de mobilidade para o trabalhador, as linhas de vida e os pontos de ancoragem devem estar posicionadas o mais alto possível, a fim de diminuir ao máximo a altura da queda e as suas consequências.
Conclusão
Existe a ideia defendida por alguns profissionais do mercado, que por uma questão de segurança, a ZLQ deveria ser respeitada com rigor, ou seja, se o fabricante de um talabarte de segurança com absorvedor indica uma ZLQ de 4,9 metros, o trabalhador somente poderá utilizar o equipamento estando ele conectado a um ponto de ancoragem a 4,9 metros do solo, no mínimo.
Mas isso traz dois problemas, sendo o primeiro a restrição no uso do talabarte e o segundo é desestimular os trabalhadores e os empregadores a planejarem o sistema.
Desde que o trabalhador possa utilizar pontos de ancoragem acima da cabeça, de forma a minimizar a altura de uma eventual queda, ele poderá estar protegido pelo equipamento no momento que tirar os pés do chão.
É a boa avaliação, o bom planejamento e a rigorosa inspeção dos sistemas de segurança contra quedas que garantem a segurança do trabalhador.
Vejamos outros exemplos para o cálculo do Fator de Queda:
A via de regra, deve-se utilizar equipamentos contra quedas que ofereçam formas de absorção de choques capazes de reduzir a força de frenagem sobre o corpo do trabalhador.
Deve-se também planejar o sistema para que o Fator de Queda seja igual ou menor que 1.
Acima disso muitos materiais e sistemas são incapazes de preservar o corpo de uma pessoa de forças perigosas.
Os recursos mais utilizados para a redução da força de frenagem são as cordas com maior ou menor elasticidade ou o absorvedor de choque.
O que é um talabarte de segurança?
Depois de décadas de uso desse equipamento no Brasil, a pergunta pode parecer ingênua, mas nos últimos vinte anos a oferta de diferentes tecnologias vem crescendo, seja entre os produtos importados ou os de fabricação nacional, e a resposta a esta pergunta deixou de ser tão simples.
A palavra talabarte tem origem na talabarteria que é a arte de trabalhar vários artigos em couro. Talabarte é uma alça, cinto ou arreio, com aplicações diferentes.
Na proteção de trabalhadores é usado como um dos acessórios do cinturão de segurança, formando o conjunto básico de equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura. Embora o nome talabarte se mantenha, atualmente o couro não é mais utilizado para a fabricação de EPI.
Com foco nos equipamentos de segurança, podemos definir o talabarte como o elo entre o cinturão de segurança e o ponto de apoio, ou ponto de ancoragem ou a linha de vida.
Há vinte anos atrás, só haviam duas opções de talabarte, que era o acessório do cinto abdominal ou a parte do cinto paraquedista preso as costas e com uma outra extremidade para se conectar a um ponto de ancoragem.
Eram rústicos para os padrões atuais, e no caso do talabarte de segurança, não havia a possibilidade de escolher o ponto de conexão no cinto paraquedista, pois o padrão era obrigatoriamente nas costas (dorso) e fixo de maneira a não ser removido.
Há vinte anos atrás, com a quebra de barreiras as importações, equipamentos importados começaram a ser oferecidos no mercado brasileiro.
Com as importações vieram as novidades tecnológicas, e a opção de configurar o EPI de proteção contra queda de altura conforme a necessidade de cada situação de trabalho, podendo até mesmo selecionar o modelo de talabarte e onde conectá-lo ao cinto.
Este texto apresentará os principais modelos disponíveis no mercado brasileiro e suas respectivas aplicações.
Talabarte de segurança para retenção de queda
Este modelo de talabarte tem a função de deter a queda do trabalhador caso ela ocorra. Nesta categoria existem algumas variações de modelos para diferentes aplicações, mas algumas características são comuns a todos eles.
Vejamos:
Resistência
Parar a queda de uma pessoa pode gerar uma força sobre sistema equivalente a centenas de quilos ou mais. Portanto, o talabarte de segurança tem que oferecer uma boa resistência ao choque de uma queda.
O teste dinâmico (queda) do talabarte de segurança é feito com uma massa de 100 kg e com um fator de queda dois (2 vezes o comprimento do talabarte).
É importante lembrar que não basta apenas o talabarte ser resistente, pois todos os componentes do sistema de proteção precisam ser.
O cinto, o talabarte, os conectores e o ponto de ancoragem devem ser dimensionados para suportar uma grande força. O componente que tiver a menor resistência será o “elo fraco da corrente” e determinará a segurança de todo o conjunto.
Capacidade de amortecer a queda do trabalhador.
Não basta que o talabarte, o cinturão de segurança e o ponto de ancoragem sejam resistentes, é preciso que esse sistema seja capaz de amortecer a queda do trabalhador ao ampará-lo.
A solução é utilizar um talabarte com absorvedor de energia.
A função do absorvedor é, através do alongamento, desacelerar a queda do trabalhador de uma forma gradual, evitando uma parada abrupta e consequentemente um impacto sobre o corpo que possa machucar ou gerar uma força muito perigosa sobre o ponto de ancoragem.
Conectores
Os conectores são dispositivos com grande resistência aplicados como ligação entre o cinturão de segurança e o talabarte, ou entre o talabarte e o ponto de ancoragem.
Existe uma diversidade de modelos disponíveis no mercado, mas os mais comuns são o mosquetão e o gancho (denominações populares).
Modelos mais comuns de talabartes de segurança para retenção de queda:
Trata-se de um talabarte com duas extremidades para conexão com os pontos de ancoragem.
Ele permite que um trabalhador se locomova por uma estrutura ou mude de sistema alternando as extremidades e os pontos de ancoragem, mantendo-se assim, sempre seguro por, no mínimo, um ponto.
Existe o modelo em V que oferece duas extremidades com absorvedores de energia independentes, que oferece vantagens e limitações semelhantes ao uso de um par de talabartes simples.
É o modelo mais tradicional do mercado, mas sua utilização vem diminuindo desde que a NR 18 passou a exigir o talabarte duplo para trabalhos em andaimes.
É um modelo apropriado para situações em que o trabalhador possa conectá-lo antes de se expor ao risco de queda, e que não haja a necessidade de mudar de sistema durante a movimentação.
O modelo mais comum é o talabarte em Y, com uma extremidade provida de um único absorvedor de energia, que se divide em duas extremidades para conexão com pontos de ancoragem.
Este tipo de talabarte, por conter apenas um absorvedor, impõe outros cuidados no uso das extremidades, e como os demais modelos, precisa ser utilizado por trabalhadores devidamente treinados.
Pode ser usado dois talabartes simples para as situações em que há necessidade de duas extremidades, porém, tal solução exige cuidados na sua aplicação, pois deve-se evitar cair sobre os dois absorvedores simultaneamente.
Talabarte de segurança retrátil com absorvedor
As características desse modelo de talabarte são favoráveis para algumas situações específicas, tendo como principal vantagem a retração automática, o que ajuda a controlar o fator de queda.
Ele não substitui o trava-quedas retrátil, pois a sua extensão tem que ser limitada a no máximo dois metros.
O que gera controvérsias sobre o uso desse modelo é o fato dele não ter uma norma técnica brasileira própria, pois trata-se de um híbrido originado de dois equipamentos básicos: o talabarte e o trava-queda retrátil.
Dicas de uso do talabarte de segurança de retenção de queda.
A primeira dica é que não existe um único modelo que possa ser eleito o melhor. São as condições de trabalho que definem qual o modelo de talabarte mais adequado.
A segunda dica é sobre onde conectá-lo ao cinturão de segurança.
Os cintos podem oferecer vários e diferentes pontos de conexão, sendo que cada tipo foi projetado para um determinado tipo de aplicação. Entre todos eles apenas dois são destinados a retenção de queda.
Os dois pontos altos e centrais, sendo o mais comum o ponto das costas (dorso) e o outro é o frontal (peitoral).
Ambos estão posicionados para distribuir a força adequadamente pelo cinto e manter o trabalhador em uma posição equilibrada depois da queda. Os demais pontos se dividem em suspensão e posicionamento.
Não existe uma única alternativa correta. O talabarte de retenção de queda deve ser instalado na conexão mais adequada a situação de trabalho.
Talabarte de posicionamento
O talabarte de posicionamento é acessório do cinturão abdominal.
O conjunto deve ser utilizado apenas para o posicionamento do trabalhador, ou seja, para que ele se coloque em posição adequada, confortável e com as mãos livres para a tarefa que precisa desempenhar.
Este conjunto não deve ser utilizado para proteção contra queda de altura, pois poderá causar sérios danos à saúde do trabalhador.
Quando utilizado o cinto e o talabarte de posicionamento em situações em que há o risco de queda, deverão ser usados simultaneamente o cinturão tipo paraquedista e o talabarte de segurança com absorvedor de energia.
Talabarte de restrição
O talabarte de restrição tem a função de evitar que a queda aconteça. Ele é utilizado para restringir a movimentação do trabalhador que atuará próximo a bordas.
Ele deve garantir que o trabalhador não consiga se aproximar da borda o suficiente para correr o risco de cair. Ele não deve ser considerado quando existe algum risco de queda, como por exemplo, trabalhar sobre superfícies frágeis.
Conclusão
A parcela do mercado consumidor que investe nas tecnologias de segurança para quedas de altura ainda é pequena no Brasil, e fornecedores e clientes ainda tem dificuldade de selecionar adequadamente os equipamentos.
A solução a médio ou longo prazo é difundir o conhecimento técnico, elaborando uma literatura especializada, conscientizando e capacitando gestores, investindo na formação de base, melhorando a capacitação dos profissionais de segurança do trabalho como técnicos, tecnólogos e engenheiros, além de normatizar a proficiência de instrutores.
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência - de acordo com NR 6, item 6.3.
Uma vez identificado o risco, devem ser seguidas as seguintes etapas:
ELIMINAR ou ISOLAR o risco;
Utilizar PROTEÇÃO COLETIVA;
Utilizar EPI.
A escolha correta de um EPI para trabalho em altura deve ser feita por um profissional capacitado contando sempre com o auxílio do trabalhador.
É de suma importância o conhecimento aprofundado sobre o local de trabalho, uma boa noção de EPI e as técnicas de trabalho em altura.
Recomendações para escolha correta:
Análise da atividade;
Acessórios adequados ao trabalho;
Ergonomia correta (tamanho);
Influências externas.
Resumo NR 35 – Trabalho em altura.
Pois é certeza que vai cair na prova. Portanto, preste muita atenção a esse resumo.
Veja o que você vai encontrar:
Principais tópicos NR 35;
Das responsabilidades do empregador;
Dos deveres do empregado;
Do treinamento e capacitação;
Da permissão de trabalho.
Trabalho em altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
São constantes os acidentes com trabalho em altura. Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade.
A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.
Deveres do Empregador
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
l) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Responsabilidades dos Trabalhadores
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e Treinamento
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;
d) mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Planejamento para o trabalho em altura
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
O que deve conter na Permissão do Trabalho?
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
13 Pontos cruciais sobre Trabalho em Altura NR 35 a serem considerados:
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Tenha um planejamento detalhado e documentado sobre as atividades consideradas Trabalhos em Altura em sua empresa. Este garantirá a segurança dos trabalhadores envolvidos na atividade. O Planejamento Documentado visa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e a gestão com o uso de procedimentos, técnicas e equipamentos de proteção contra queda.
Todo planejamento deve preceder a Análise de Risco das atividades planejadas.
Para cada atividade, utilize as metodologias de trabalhos em altura adequadas, como:
Prevenção da Queda
Avisos e Placas de Alerta indicando as zonas de risco
Barreiras físicas como grades impedido o acesso as zonas de risco
Trabalho com Restrição
Proteção Contra Quedas
Trabalho com Quedas Controladas e Trabalho Posicionado
Trabalho com Quedas Controladas
Trabalho Suspenso – Acesso por Corda
Resgates e Autoregate considerando as consequências e traumas ocasionados pela suspensão.
Acesso vertical em Espaços Confinados
Considere sempre a Zona Livre de Queda e o efeito pêndulo, caso a queda ocorra em seu planejamento
Tenha um plano de emergência
Equipamentos que devem ser considerados:
Cintos de Segurança e Cintos para Trabalhos Suspensos
Talabartes, Ganchos e Conectores
Trava Quedas Retrátil
Cordas com Trava Quedas para Cordas
Cabos com Trava Quedas para Cabos
Ganchos e Fitas de Ancoragens
Ancoragens diversas e Adaptadores
Linha de Vida Horizontal Temporárias
Linha de Vida Horizontal Fixas ou Móveis
Sistemas de Resgate e Auto Resgate
Descensores, Ascensores, cordas de trabalho e acessórios para trabalhos suspensos
Tripé e Monopé
Guinchos retráteis e Blocos de Polias
O Trabalhador deverá conhecer os corretos procedimentos para montagem, manutenção, inspeção e desmontagem dos sistemas de proteção contra quedas;
O Trabalhador deverá saber utilizar corretamente os equipamentos e saber como armazená-los mantendo-os aptos para o uso.
Lembre-se:
Cinto de Segurança com Talabarte Duplo (Y) não atende 100% das atividades com exposição ao risco de queda.
Caso não tenha equipamentos adequados, não improvise.
Inclua no seu planejamento diversos e diferentes equipamentos de proteção contra quedas para que possa ter:
Equipamentos adequados para cada atividade planejada e sua aplicação.
Opções de escolha
Tenha sempre equipamentos de back up.
Lembre-se: ”quem tem um, não tem nenhum! “
Trabalho em Altura é uma atividade de extremo risco, desta maneira o trabalhador deverá ser capacitado, ter aptidão para a atividade, possuir saúde física e principalmente possuir equilíbrio emocional.
Trabalhador seguro é trabalhador conectado ao um ponto de ancoragem
NR 18 – Treinamentos para uso correto de Andaimes
O montador de andaime é um profissional muito importante em diversos setores industriais, pois é ele que proporciona aos demais profissionais envolvidos em uma obra, acesso a lugares que, por projeto, são inacessíveis sem qualquer tipo de estrutura de apoio.
Conhecimentos técnicos e habilidades para executar atividades de montagem de andaime, seguindo a legislação pertinente, normas técnicas e padrões de segurança e qualidade.
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
18.15. Andaimes
18.15.1. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. (118.337-0 / I4)
18.15.2. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. (118.338-9 / I4)
18.15.3. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. (118.339-7 / I4)
18.15.4. Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. (118.340-0 / I4)
18.15.5. A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. (118.341-9 / I4)
18.15.5.1. É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
18.15.6. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. (118.342-7 / I4)
18.15.7. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
(118.343-5 /I4)
18.15.8. É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos. (118.344-3 / I4)
18.15.9. O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. (118.345-1 / I4)
18.15.11. É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros). (118.347-8 / I4)
18.15.12. É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma. (118.348-6 / I4)
18.15.13. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. (118.349-4 / I4)
18.15.14. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas. (118.350-8 / I2)
18.15.15. O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime. (118.351-6 / I2)
18.15.16. Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação. (118.352-4 / I2) 18.15.17.
A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita. (118.353-2 / I4)
18.15.18. As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas. (118.354-0 / I4)
18.15.19. Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho. (118.355-9 / I2)
18.15.20. Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso. (118.356-7 / I3)
18.15.21. A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento. (118.357-5 / I2)
18.15.22. Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. (118.358-3 / I4)
18.15.23. Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar. (118.359-1 / I4)
18.15.24. As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime. (118.360-5 / I4)
18.15.25. Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho. (118.361-3 / I4)
18.15.29. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. (118.365-6 / I4)
Andaimes Suspensos
18.15.30 - Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (118.677-9 – I2)
18.15.30.1 - Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida. (118.678-7 – I2)
18.15.30.2 - A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (118.679-5 – I3)
18.15.30.3 - Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim. (118.680-9 – I4)
18.15.31 - O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. (118.681-7 – I4)
18.15.32 - A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante. (118.682-5 – I4)
18.15.32.1 - A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. (118.683-3 – I4)
18.15.32.1.1 - Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deverá ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. (118.684-1 – I3)
18.15.32.1.2 - A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deverão permanecer no local de realização dos serviços. (118.685-0 – I2)
18.15.32.2 - A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido. (118.686-8 – I4) 18.15.32.3 - É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. (118.687-6 – I4)
18. 15.32.4 - Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas:
a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto); (118.688-4 – I4)
b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes; (118.689-2 – I4)
c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; e, (118.690-6 – I4)
d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal. (118.691-4 – I4)
18.15.33 - É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos. (118.692-2 – I4)
18.15.34 - Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal. (118.693-0– I4)
18.15.35 - Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. (118.694-9 – I4)
18.15.35.1 - Os usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (118.695-7 – I3)
18.15.36 - Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem:
a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor; e, (118.696-5 – I4)
b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação. (118.697-3 – I4)
18.15.37 - Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. (118.698-1 – I4)
18.15.38 - É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos. (118.699-0 – I4)
18.15.39 - É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas. (118.700-7 – I4)
18.15.40 - Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato. (118.701-5 – I4)
18.15.40.1 - É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução. (118.702-3 – I4)
18.15.41 - Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5. (118.703-1 – I4)
18.15.41.1 - O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. (118.704-0 – I4)
18.15.42 - Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos:
a) ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca; (118.705-8 – I4)
b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime; (118.706-6 – I4)
c) possuir segunda trava de segurança para catraca; e, (118.707-4 – I4)
d) ser dotado da capa de proteção da catraca. (118.708-2 – I4)
18.15.43 - A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos será de 0,65 m (sessenta e cinco centímetros). (118.709-0 – I3)
18.15.43.1 - A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, será de 0,90m (noventa centímetros). (118.710-4 – I3)
18.15.43.2 - Revogado
18.15.44 - Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de segurança adicional de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento. (118.713-9 – I4)
ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
18.15.45 - Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos seguintes dispositivos:
a) cabos de alimentação de dupla isolação; (118.714-7 – I4)
b) plugs/tomadas blindadas; (118.715-5 – I4)
c) aterramento elétrico; (118.716-3 – I4)
d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e, (118.717-1 – I4)
e) fim de curso superior e batente. (118.718-0 – I4)
18.15.45.1 - O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior. (118.719-8 – I4)
18.15.45.2 - Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho. (118.720-1 – I4)
18.15.45.3 - O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço. (118.721-0 – I2)
PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
18.15.46 - As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas deverão observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. (118.722-8 – I3) v
18.15.47 - Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem deverão ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo o previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. (118.723-6 – I4)
18.15.47.1 - Os manuais de orientação do fabricante, em língua portuguesa, deverão estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho. (118.724-4 – I2)
18.15.47.2 – A instalação, manutenção e inspeção periódica dessas plataformas de trabalho devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. (118.725-2 – I3)
18.15.47.3 - O equipamento somente deverá ser operado por trabalhador qualificado. (118.726-0 – I4)
18.15.47.4 - Todos os trabalhadores usuários de plataformas deverão receber orientação quanto ao correto carregamento e posicionamento dos materiais na plataforma. (118.727-9 – I3)
18.15.47.4.1 - O responsável pela verificação diária das condições de uso do equipamento deverá receber manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (118.728-7 – I3) 18.15.47.4.1.1 – Os usuários deverão receber treinamento para a operação dos equipamentos. (118.729-5 –I3)
18.15.47.5 - Todos os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento, salvo situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional legalmente habilitado. (118.730-9 – I4)
18.15.47.6 - O equipamento deve estar afastado das redes elétricas ou estas estarem isoladas conforme as normas específicas da concessionária local. (118.731-7 – I4)
18.15.47.7 - A capacidade de carga mínima no piso de trabalho deverá ser de 150 kgf/m2 (cento cinquenta quilogramas-força por metro quadrado). (118.732-5 – I3)
18.15.47.8 - As extensões telescópicas quando utilizadas, deverão oferecer a mesma resistência do piso da plataforma. (118.733-3 – I3)
18.15.47.9 - São proibidas a improvisação na montagem de trechos em balanço e a interligação de plataformas. (118.734-1 – I4)
18.15.47.10 - É responsabilidade do fabricante ou locador a indicação dos esforços na estrutura e apoios da plataforma, bem como a indicação dos pontos que resistam a esses esforços. (118.735-0 – I4)
18.15.47.11 - A área sob a plataforma de trabalho deverá ser devidamente sinalizada e delimitada, sendo proibida a circulação de trabalhadores dentro daquele espaço. (118.736-8 – I3)
18.15.47.12 - A plataforma deve dispor de sistema de sinalização sonora acionado automaticamente durante sua subida e descida. (118.737-6 – I3)
18.15.47.13 - A plataforma deve possuir no painel de comando botão de parada de emergência.
(118.738-4 – I4)
18.15.47.14 - O equipamento deve ser dotado de dispositivos de segurança que garantam o perfeito nivelamento da plataforma no ponto de trabalho, não podendo exceder a inclinação máxima indicada pelo fabricante. (118.739-2 – I4)
18.15.47.15 - No percurso vertical da plataforma não poderá haver interferências que possam obstruir o seu livre deslocamento. (118.740-6 – I4)
18.15.47.16 - Em caso de pane elétrica o equipamento deverá ser dotado de dispositivos mecânicos de emergência que mantenham a plataforma parada permitindo o alívio manual por parte do operador, para descida segura da mesma até sua base. (118.741-4 – I4)
18.15.47.17 - O último elemento superior da torre deverá ser cego, não podendo possuir engrenagens de cremalheira, de forma a garantir que os roletes permaneçam em contato com as guias. (118.742-2 – I4)
18.15.47.18 - Os elementos de fixação utilizados no travamento das plataformas devem ser devidamente dimensionados para suportar os esforços indicados em projeto. (118.743-0 – I4) 18.15.47.19 - O espaçamento entre as ancoragens ou estroncamentos, deverá obedecer às especificações do fabricante e serem indicadas no projeto. (118.744-9 – I4) v
18.15.47.19.1 - A ancoragem da torre será obrigatória quando a altura desta for superior a 9,00m (nove metros). (118.745-7 – I4)
18.15.47.20 - A utilização das plataformas sem ancoragem ou estroncamento deverá seguir rigorosamente as condições de cada modelo indicadas pelo fabricante. (118.746-5 – I4)
18.15.47.21 - No caso de utilização de plataforma com chassi móvel, o mesmo deverá estar devidamente nivelado, patolado e/ou travado no início de montagem das torres verticais de sustentação da plataforma, permanecendo dessa forma durante seu uso e desmontagem. (118.747-3 – I4)
18.15.47.22 - Os guarda-corpos, inclusive nas extensões telescópicas, deverão atender o previsto no item 18.13.5 e observar as especificações do fabricante, não sendo permitido o uso de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível. (118.748-1 – I4)
18.15.47.23 - O equipamento, quando fora de serviço, deverá estar no nível da base, desligado e protegido contra acionamento não autorizado. (118.749-0 – I2)
18.15.47.24 - A plataforma de trabalho deve ter seus acessos dotados de dispositivos eletroeletrônicos que impeçam sua movimentação quando abertos. (118.750-3 – I4)
18.15.47.25 - É proibido realizar qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham a risco os trabalhadores. (118.751-1 – I4)
18.15.47.26 - É proibida a utilização das plataformas de trabalho para o transporte de pessoas e materiais não vinculados aos serviços em execução. (118.752-0 – I3)
18.15.48 - As plataformas por cremalheira deverão dispor dos seguintes dispositivos:
a) cabos de alimentação de dupla isolação; (118.753-8 – I4)
b) plugs/tomadas blindadas; (118.754-6 – I4)
c) aterramento elétrico; (118.755-4 – I4)
d) dispositivo Diferencial Residual (DR); (118.756-2 – I4)
e) limites elétricos de percurso superior e inferior; (118.757-0 – I4)
f) motofreio; (118.758-9 – I4)
g) freio automático de segurança; e, (118.759-7 – I4)
h) botoeira de comando de operação com atuação por pressão contínua. (118.760-0 – I4)
Cadeira Suspensa
18.15.51. A cadeira suspensa deve dispor de:
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço; (118.390-7 /I4)
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética; (118.391-5 / I4)
c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 - Ergonomia; (118.392-3 / I4)
d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. (118.761-9/I4)
18.15.52. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas em cabo guia independente. (118.393-1 / I4)
18.15.53. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. (118.394-0 / I2)
18.15.54. É proibida a improvisação de cadeira suspensa. (118.395-8 / I4)
18.15.55. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas. (118.396-6 / I4)
18.15.56. Ancoragem
18.15.56.1 As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Definições da Norma Regulamentadora número 6;
Conceitos de EPIs;
Tipos de EPIs;
Orientação e treinamento quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.6 Responsabilidades do empregador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
6.7 Responsabilidades do trabalhador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
b) solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Alterado pela Portaria MTB 877/2018)
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. (Inserido pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.9 Certificado de Aprovação - CA
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010
)
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado por 24 (vinte e quatro) meses, quando se expirarão os prazos concedidos (redação dada pela Portaria 33/2007); e,(Alínea excluída pela Portaria SIT/DSST 194/2010).
d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.(Alínea excluída pela Portaria SIT/DSST 194/2010).
6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.
6.10 - Restauração, lavagem e higienização de EPI
6.10.1 - Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original. (Item excluído pela Portaria SIT/DSST 194/2010).
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA. (Incluído pela Portaria MTB 877/2018)
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
6.12 e Subitens (Revogados pela Portaria SIT n.º 125/2009).
ANEXOS
ANEXO I - Lista de Equipamentos de Proteção Individual.
ANEXO II - Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI
ANEXO III - Anexo excluído pela Portaria SIT/DSST 194/2010
Sempre que o nó estiver na carga, o sistema será ímpar (1:1, 3:1, 5:1…).
Sempre que o nó estiver na ancoragem, o sistema será par (2:1, 4:1, 6:1…).
Uma coisa muito importante na hora de decidir qual sistema montar: qual a altura útil do bloco? ou seja, quantos metros de profundidade (no caso de um poço ou outro espaço confinado) eu consigo alcançar?
A resposta é: depende do sistema montado e da quantidade de corda disponível.
Por exemplo: um homem caiu num poço de 20 metros de profundidade: Será possível efetuar o resgate com uma corda de 50 metros utilizando um sistema 4:1 Estendido?
A resposta é não, pois 4 (vantagem mecânica do sistema) x 20 (profundidade do poço) = 80, ou seja, será necessário um mínimo de 85 metros de corda (80 metros de corda distribuída nas 4 vias do bloco Estendido mais 5 metros para uso do socorrista).
Nesse caso o sistema mais recomendado seria um 2:1, pois 2 x 20 = 40, ou seja, 40 metros de corda vão ficar distribuídos no bloco de polias, sobrando 10 metros para uso do socorrista.
Vantagem Mecânica e multiplicação de Força:
Tenha certeza de que o bloco de polias irá chegar até a vítima, pois a quantidade de corda disponível têm que permitir a montagem do sistema escolhido. Na dúvida, monte um Sistema Reduzido (veja logo abaixo).
Agora pense: se você estiver subindo a vítima e acontece algum incidente, tipo, uma diarreia ou um enxame de abelhas te atacando, seria possível manter a calma e terminar de subir a vítima antes de soltar a corda e sair correndo? Difícil… Para não correr esse risco é obrigatório montar algo que faça o bloco travar automaticamente caso a corda escape da mão do socorrista. Chamamos isso de Captura de Progresso.
Todo sistema de vantagem mecânica deve possuir um Bloqueio Anti-Retorno (também conhecido como Captura de Progresso)
A Captura de Progresso pode ser montada com um bloqueador mecânico (Rescucender, Ropegrab, Gibbs, Trava-quedas, etc) ou com nós blocantes (como o Prussik e o Marchard).
Apesar de ser mais fácil e prático o uso de bloqueadores mecânicos, equipes de resgate e salvamento públicas (bombeiros, equipes de resgate civis e militares) costumam utilizar nós bloqueadores.
A figura abaixo ilustra como o Nó Prussik desempenha importante função com as polias, caso a corda escape das mãos do socorrista:
Muito bem! estamos bem familiarizados com os Sistemas de Vantagem Mecânica Estendidos, que são os mais fáceis. Como pode observar, nem sempre eles são a melhor opção, principalmente devido a grande quantidade de corda necessária.
Mas eis que surge uma luz no fim do túnel: Sistemas de Vantagem Mecânica Reduzidos.
Nesse caso, apenas uma corda fica em contato com a carga (vítima) e o bloco de polias fica montado próximo da ancoragem, reduzindo significativamente a quantidade de corda empregada.
Veja os exemplos:
Sistemas 3:1 e 5:1 Reduzidos
Na figura acima o sistema é reduzido EM LINHA, pois a captura de progresso está ALINHADA com o bloco.
É utilizado quando é possível trabalhar com o tripé ou ponto de ancoragem em altura compatível com o alcance das mãos do socorrista, que controlará o bloco diretamente acima da boca de visita do espaço confinado.
É recomendado em situações onde o solo é estável e o diâmetro do espaço confinado é menor que a distância das patas do tripé. Agora, caso o diâmetro seja grande ou a altura do ponto de ancoragem impedir o socorrista de alcançar a captura de progresso, podemos montar o mesmo sistema, porém com um DESVIO DE DIREÇÃO, facilitando sua operação e tornando-a mais eficaz e segura, pois a equipe irá trabalhar distante da boca de visita.
Veja os exemplos:
3:1 Reduzido com desvio, utilizando blocante mecânico e descensor auto-blocante (I´D)
3:1 Reduzido com desvio, utilizando somente cordeletes
Observe que nas figuras acima o bloco é reduzido, com a única diferença: será montado com ponto de ancoragem fora do tripé.
3×1 Estendido com tripé. Corda vermelha funcionando como CONTRA-ANCORAGEM
AVISO IMPORTANTE: sempre que utilizar tripés tenha total atenção para as ancoragens, pois deverá haver NO MÍNIMO uma ancoragem contrária ao sentido de tração (chamada de CONTRA-ANCORAGEM); o ideal seriam três, de forma que o tripé fique totalmente imóvel independente do sentido de tração.
Se isso não for observado, o tripé poderá tombar!!!
Em um resgate real, no caso dos Sistemas Estendidos, o socorrista desceria até a vítima, efetuaria a ancoragem dela ao bloco e ambos subiriam juntos e isso poderia ser feito somente com o bloco de polias.
Porém, quando utilizamos Sistemas Reduzidos o papo é outro… agora é obrigatório o uso de um freio para descer o socorrista e depois o uso do bloco de polias para subir ele e a vítima.
Segue abaixo aplicação do Sistema Reduzido passo a passo:
Esquerda: acesso ao espaço confinado;
Direita: subida utilizando sistema 3:1 com recuperação da folga da corda roxa (corda de segurança) através do freio oito.
Observe que a descida é feita pelo freio oito (DEVE SER MONTADO PRUSSIK OU ESCOLHER UM FREIO AUTO-BLOCANTE – não colocado na ilustração) na corda roxa e a corda amarela apenas passa por dentro de uma das roldanas da polia dupla (até esse momento sem função); enquanto o socorrista prepara e ancora a vítima a equipe de solo efetua a trava do oito e monta o bloco.
Quando estiverem prontos para subir, efetua-se o desbloqueio do freio e ambos sobem através da corda amarela, onde o bloco estará montado.
A folga da corda roxa deverá ser recolhida. Em determinado momento a polia inferior encostará na polia superior e não será mais possível subir a vítima – aí será necessário resetar o sistema, ou seja, descer um pouco a vítima para que fique suspensa pelos cordins azuis, e levar a polia inferior e os cordins vermelhos mais para baixo e tornar a puxar. Esse processo de puxar e resetar será feito até que ambos estejam fora do poço.
Essa é a grande desvantagem dos sistemas reduzidos: são mais demorados devido a necessidade de resetar, porém utilizam uma quantidade menor de corda.
É possível utilizar várias combinações de equipamentos para montar os blocos de polias.
Acho, particularmente, que utilizar bloqueadores mecânicos ao invés de cordins com nó Prussik torna o uso mais simples além de reduzir a folga (Fator de Queda) que pode existir caso os cordins sejam grandes demais.
Vamos agora para nosso último exemplo de sistemas reduzidos – esse eu considero o mais simples, eficiente e funcional:
Acesso ao espaço confinado através de I´D e subida do socorrista com sistema 5:1.
Olha só a dica! Usando o I´D torna-se desnecessário o uso dos cordins, de uma polia simples e do freio oito, pois o I´D já é um descensor e também funciona como captura de progresso.
Tudo fica mais simples: o socorrista desce no I´D e enquanto prepara a vítima a equipe de solo instala as polias e o bloqueador mecânico (podem ser dois cordins).
Mas porque montar um bloco 5:1 e não um 3:1? Por que quando tracionamos apenas uma pessoa o sistema 3:1 até que dá conta, mas com duas pessoas (socorrista e vítima) fica bem mais pesado; com o sistema 5:1 isso fica mais fácil.
E se montarmos um bloco 4:1? Não dá, pois:
Somente sistemas ímpares podem ser reduzidos.
Pares sempre serão estendidos, combinados ou independentes.
E se eu não tiver uma placa de ancoragem? Monte tudo em bloco aproveitando o furo inferior da polia dupla!
Acesso ao espaço confinado com I´D e subida do socorrista com sistema 5:1 Reduzido em bloco.
O exemplo acima deve ser montado na seguinte ordem: ancore a polia dupla sem passar a corda; prenda o I´D no furo de baixo, instale a corda nele e desça o socorrista; enquanto ele prepara a vítima você abre o mosquetão da polia e prende uma de suas placas (muito cuidado para não escapar de sua mão - recomendo ancorar a corda para evitar o risco de queda do bloco dentro do espaço confinado); instale um bloqueador mecânico ou dois cordins na corda da vítima juntamente com outra polia dupla e efetue a passagem da corda por elas, começando pela polia inferior (sempre em sentido horário ou anti-horário - cuidado para não cruzar as cordas, pois dificultará a subida); feche as placas das polias e confira as travas dos mosquetões - pronto! você acaba de montar um bloco 5:1 com I´D.
Importante: mantenha a alavanca do ID na posição “C” ou “E”, pois se estiver na posição “B” ele não permitirá a passagem da corda e o bloco ficará travado.
Existem ainda outras duas combinações, não muito comuns, mas que vale a pena conhecermos: os Sistemas Independentes e os Sistemas Combinados.
Um Bloco de Polias Independente atua sobre a carga, mas não faz parte dela, ou seja, traciona a corda onde ela está ancorada mas pode ser retirado, depois que a folga gerada for eliminada:
Bloco de polias 3:1 Estendido Independente
Nos Sistemas de Vantagem Mecânica Combinados um sistema simples traciona outro sistema simples. Garantem grande multiplicação de força, porém dão um pouco de trabalho para serem montados e devido a esse alto rendimento ficam muito lentos para subir.
Por exemplo: se monto um bloco 6:1, a cada seis metros de corda tracionado a carga subirá apenas um. A não ser que você esteja sozinho e não aguente puxar socorrista e vítima em um bloco 4:1 ou 5:1, um sistema combinado será bem vindo; caso contrário, não valerá a pena. Para calcularmos sua VM basta multiplicar um sistema pelo outro.
Abaixo alguns exemplos:
Sistemas de Vantagem Mecânica Combinados.
Da esquerda para a direita: 4:1 (2:1 tracionando 2:1), 6:1 ( 2:1 tracionando 3:1) e 9:1 (3:1 tracionando 3:1).
Para finalizar, um breve resumo:
Nos Sistemas Simples a polia móvel está posicionada na carga. Podem ser Estendidos ou Reduzidos. Quando são montados fora da corda da carga chamamos de Independentes. Para sabermos a VM basta contar quantas cordas saem da carga.
Nos Sistemas Combinados um sistema simples traciona outro sistema simples. Para sabermos a VM basta multiplicar um sistema pelo outro.
Sempre que possível monte sistemas com duas cordas independentes, ou seja, CORDA DE TRABALHO (onde será montado o bloco de polias que movimentará a carga) e a CORDA DE SEGURANÇA (que entrará em ação somente quando a principal falhar).
Isso ainda não é muito comum em equipes públicas de defesa civil, mas uma tendência, considerando que tornará as atividades que envolvem verticalidade mais seguras, e portanto, mais técnicas, com duplicidade para tudo o que é sintético, além de utilizar pontos de ancoragem distintos – exatamente o padrão adotado em Acesso por Cordas.
As técnicas oriundas da escola americana onde predomina os padrões consagrados pela NFPA (formação padrão para profissionais como os Corpos de Bombeiros estaduais) são complementados com as técnicas Industriais, agregando toneladas de proficiência e prática, transformando o homem em um autêntico “guerreiro Jedi”!!!
Companheiro, este dia será um marco histórico no universo onde as equipes públicas devem atuar com pronta-resposta, no menor tempo possível, com a possibilidade mínima de erros.
Isso, de fato, irá separar os homens dos meninos – ou seja: ao invés do profissional se preocupar em tirar “selfies” mostrando para “seguidores” o quanto ele é fodão treinando, ele simplesmente será.
As horas, talvez dias treinando silenciosamente em algum canto do quartel ou nos CT´s credenciados (com recur$o$ próprio$), mostrarão sua eficácia.
Quando a poeira abaixar, as vítimas estiverem socorridas e o cara chegar em casa e tomar um café, ele sentirá que valeu a pena.
Eu particularmente tenho a seguinte opinião: todo profissional de salvamento que deseja se especializar em técnicas de resgate vertical e almeja estar sempre um passo à frente, deve correr atrás e pagar o preço necessário para ter acesso a uma formação mais abrangente que complementará o know-how valioso do quartel – através das certificadoras de Acesso por Cordas.
No Brasil temos a ABENDI, ANEAC e IRATA BRASIL.
Na figura acima temos o que seria a ilustração mais próxima da realidade de um dos sistemas disponíveis.
Agora cabe a você decidir qual sistema será mais adequado à sua necessidade.
Mas em qualquer atividade de salvamento, a regra áurea é o
“MISS”: Mantenha Isso Simples e Seguro!
Lembrando a fonte do impagável material disponibilizado
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Resumo - Em relação a criação da norma.
Quanto ao procedimento de criação da Norma, este se iniciou em setembro de 2010, quando foi realizado nos Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura.
Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros, se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a demanda de criação de uma norma especifica para trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.
O Ministério do Trabalho e Emprego submeteu a demanda à Comissão Tripartite Paritária Permanente
– CTPP, que deliberou favoravelmente.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho criou em 06/05/2011, por meio da Portaria no 220, o Grupo Técnico para trabalho em altura, formado por profissionais experientes, constituído de representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores de vários ramos de atividade, que se reuniram em maio e junho de 2011, produzindo o texto base da nova NR.
Esta proposta de texto foi encaminhada para consulta pública, pela Portaria MTE nº 232 de 09/06/2011, com prazo de encaminhamento de sugestões até 09/08/2011, submetendo à sociedade o texto base da nova norma, intitulada “Trabalhos em Altura”. Em agosto de 2011 foram analisadas e sistematizadas as sugestões recebidas da sociedade para inclusão ou alteração da norma.
Em 26/09/2011 foi constituído o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para a nova norma que, após reu- niões em setembro, outubro, novembro e dezembro, em consenso, chegou à proposta da Norma, que foi encaminhada à CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente para manifestação. Após a CTPP manifestar-se
favoravelmente à proposta apresentada, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de março de 2012 a Portaria SIT no 313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto elaborado pelo GTT, como a NR35,
- Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura.
A
Portaria nº 313 também criou a Comissão Nacional Tri- partite Temática da NR35 – CNTT NR35, com o objetivo de acompanhar a implementação do texto normativo, propor alterações ao mesmo e auxiliar na elucidação das dúvidas encaminhadas pela sociedade.
Devido à grande amplitude de setores econômicos e atividades albergadas pela NR35, foi estabelecido um prazo diferenciado para a entrada em vigor dos dispositivos normativos. Desta forma, todos os itens, com exceção dos itens do Capítulo 3 e do item 6.4, cujos prazos são de 12 meses, entram em vigor seis meses a partir da data de publicação da Norma.
A elaboração de instrumentos para divulgação da Norma, como atividade da CNTT NR35, foi anteci- pada pelo GTT, como comissão criadora da NR, pela consolidação das discussões realizadas no âmbito do Grupo num instrumento de esclarecimento, orientação e elucidação de dúvidas, que consiste no presente manual.
Este manual é uma ferramenta dinâmica, que, no momento inicial, consolida muitas das informações presentes nas sugestões encaminhadas pela socieda- de na consulta pública bem como o entendimento das questões pelo GTT, abordando nas revisões posteriores o entendimento da CNTT a respeito dos dispositivos presentes na NR-35. Como instrumento interpretativo, procura auxiliar a interpretação desta NR esclarecendo seus conceitos e os aspectos de seus enunciados e, ainda, melhorar a percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas de segurança nos trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Este trabalho fornece orientações restritas ao texto da Norma, não esgotando a discussão e a ampli- tude interpretativa.
Tampouco fornece soluções para as diferentes condições de segurança em trabalhos em al-
tura, tarefa impossível mediante a diversidade dos am- bientes e situações existentes.
Finalmente, gostaria de agradecer a todos os que contribuíram para a execução desta publicação, em
8 particular aos representantes do GTT e a todos aqueles que se debruçaram sobre o texto normativo e encami- nharam suas dúvidas e sugestões, que foram apreciadas, mas que se não contempladas no texto da norma, decerto muito contribuíram para a execução deste trabalho.
Luiz Carlos Lumbreras Rocha
Coordenador do GTT de Trabalho em Altura
Por que devemos prevenir os acidentes e doenças decorrentes do
trabalho?
Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças
decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa,
para o trabalhador acidentado e para a sociedade.
Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais
expõem
os elevados custos e prejuízos humanos,sociais e econômicos que custam muito
para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal
Acidentes do trabalho no Brasil
Estima-se que, no Brasil, as micro e pequenas empresas representem 98% do total de
empresas existentes, ou seja, 4,1 milhões. Só na indústria, elas concentram 46,20% do
número total de trabalhadores formalmente contratados, aí a sua importância para a
economia nacional.
Pela contribuição que as micro e pequenas empresas podem oferecer para a redução do
número de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, significando maior
competitividade, redução de custos e melhoria das condições e dos locais de trabalho,
elas necessitam ser estudadas e orientadas, levando-se em conta suas principais
características:
- Estão presentes na maioria dos setores da economia;
- Concentram a maioria dos trabalhadores formais e informais, especializados ou não;
- Têm maior capacidade de fixação da mão-de-obra local;
- Possuem tratamento jurídico diferenciado;
- Não pertencem a grandes grupos econômicos e financeiros;
- São resistentes à burocracia e ao cumprimento de normas ou regras;
- São fortemente impactadas por acidentes, danos patrimoniais ou outros tipos de
prejuízos;
- São flexíveis, ágeis e adaptam-se rapidamente às mudanças e exigências do mercado;
- São avaliadas no preço, qualidade e reputação de seus produtos e serviços, e de
forma ética pela proximidade com a comunidade;
- Assumem ações e posições no mercado que as grandes empresas não conseguem
assumir;
- A comunicação é direta e a dinâmica interna é mais informal;
- O próprio dono é o responsável pela gestão de segurança no trabalho;
- Existe estreita relação pessoal do proprietário com os empregados, clientes e
fornecedores;
- Necessitam do envolvimento, cooperação e participação de todos para identificar,
eliminar ou neutralizar os riscos do local de trabalho;
- Possuem maior facilidade de criar ou incorporar às suas especificidades boas práticas
para prevenção de acidentes e doenças; e
- Podem ser influenciadas ou cobradas pela sociedade ou por empresas maiores para
adoção de práticas de prevenção de acidentes e doenças.
Hierarquia de soluções
contra queda de altura
A Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos e
as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização
e a execução, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta
ou indiretamente com essa atividade.
Considera que trabalhar em altura seja toda atividade
executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda. Contudo, no item 35.4
– Planejamento, Organização e Execução, subitem 35.4.2, obriga a utilização de uma hierarquia
de controle para a proteção contra a queda de altura quando do planejamento do trabalho, da
seguinte forma:
• Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre
que existir meio alternativo de execução.
• Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
• Medidas que minimizem as consequências da queda,
quando o risco de queda não puder ser eliminado.
A hierarquia é dividida em três partes: eliminar, prevenir e mitigar os riscos de queda. Sendo
que, os dois primeiros eliminam o risco de queda:
Entretanto, temos outros mecanismos que podem ser utilizados para ampliar o conhecimento
sobre o assunto.
A OHSAS 18001 sugere que, quando forem determinadas as medidas
de controle, deverá ser considerada a redução de riscos de acordo com a seguinte hierarquia:
eliminação, substituição, controles de engenharia, sinalização/advertências e/ou controles administrativos,
e equipamento de proteção individual.
Equipamentos de proteção individual
A NR 35 estabelece que nos trabalhos em altura sejam utilizados equipamentos de proteção individual certificados, acessórios e
sistemas de ancoragem; e devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, limites de uso, o conforto, a
carga aplicada a eles e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
Não podemos nos esquecer de que o trabalhador
pode ficar exposto a riscos adicionais, que devem ser considerados na seleção do equipamento de proteção individual.
Os
EPIs também devem ser ajustados ao peso e à altura do trabalhador.
No Brasil as normas técnicas que abordam as características e as
metodologias de ensaio dos equipamentos de proteção individual
contra quedas de altura foram baseadas nas normas europeias.
O entendimento dos conteúdos dessas normas é de domínio de
poucos profissionais do mercado de trabalho brasileiro e latinoamericano,
pois normalmente o interesse se limita aos que, de fato,
precisam utilizar as normas. Essas normas técnicas são de utilidade
para todos os que desenvolvem projetos, fabricam e importam
equipamentos ou realizam os ensaios desses equipamentos no
processo de certificação.
Mas fragmentos dessas normas costumam
ser compartilhadas no mercado de forma parcial e mal interpretadas.
A falta de conhecimento técnico da maioria dos profissionais do
mercado agrava a situação e os problemas decorrentes de tudo isso
são latentes nos dias atuais.
O melhor exemplo que podemos utilizar é a controvérsia dos 100 kg.
As normas técnicas brasileiras, com base nas europeias, determinam
que os ensaios dinâmicos dos equipamentos de proteção individual
contra quedas devem utilizar uma massa de 100 kg. Esse é um dos
poucos requisitos das normas de domínio comum no mercado, e gera
confusões e enganos.
Como exemplo, podemos citar um pensamento comum no mercado
que é acreditar que o 100 kg é um fator limitante para o uso de alguns
equipamentos de altura. O pensamento é o seguinte: “Se um cinturão
de segurança foi testado com um manequim de 100 kg é óbvio que ele
não deve ser usado por um trabalhador com mais do que 100 kg”.
Pode parecer óbvio, mas está errado! A massa, isoladamente, não
determina o resultado de uma queda.
A segurança da queda de um
trabalhador é definida por uma soma de fatores que se relacionam e
cujo conjunto define o resultado.
E a massa é apenas um dos fatores.
O grande problema nesta e em outras controvérsias e enganos é
manter o foco em um ou em outro fator isolado, deixando de pensar no
SISTEMA!
Introdução do Livro "Os cem quilos" - Luis Spinelli (referência para mim quando falamos de trabalhos em altura).
Para a seleção do EPI, é importante considerar as ações a seguir:
Todavia, na aquisição e periodicamente, devem ser efetuadas inspeções dos EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados
à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de
queda, que devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou,
na sua ausência, internacionais.
Para sistemas de retenção de quedas, o cinturão de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em
sistema de ancoragem estabelecido na análise de risco, podendo ser duplo, dependendo do serviço a ser realizado, conforme NBR 15836.
Durante todo o período de exposição ao risco de queda, o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem.
Nos sistemas de restrição de movimentação, pode ser utilizado um cinturão de segurança do
tipo abdominal, conforme NBR 15835.
Os cinturões de segurança devem possuir ao menos um elemento de ligação (ou ponto de conexão),
onde se prende(m) o(s) componente(s) de união.
Os cinturões de segurança de cada tipo podem ter diferentes características que os tornem adequados
ao sistema de proteção individual de queda (SPIQ) que se está projetando, entre as quais:
• A quantidade, finalidade e posição dos elementos de engate.
• A posição, largura, número e material das fitas. Podem oferecer maior conforto no
trabalho em posicionamento, ou de acesso por corda, ou em caso de suspensão
prolongada.
O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados de
forma a minimizar o fator de queda, preferencialmente acima da cabeça, ajustados
de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência,
elimine as possibilidades de o trabalhador colidir com estrutura inferior.
O talabarte usado em sistemas de retenção de quedas deve atender a NBR 15834.
Em sistemas
de posicionamento ou de restrição de movimentação, deve atender a NBR 15835.
Em ambas as
normas, seu comprimento é limitado a dois metros.
Existem vários modelos e tipos diferenciados de trava-quedas. Os mais utilizados são os trava-quedas guiado e retrátil.
O talabarte com absorvedor de energia deve ser usado quando das seguintes situações:
• Fator de queda for maior que 1.
• Comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
Porém, todos os outros EPIs que forem necessários para a realização do trabalho determinados pela
análise de risco devem ser utilizados, tais como: capacete, calçado e óculos de segurança, luvas,
etc., além das cordas, cintas, fitas, cabos, dispositivos descensores (freio oito, air traffic controller
– ATC, rack, dispositivos autoblocantes – dresler e grigri), dispositivos bloqueadores (blocantes e
trava-quedas), dispositivos conectores (mosquetões), malhas rápidas ou maillons, etc.
Conforme abordado anteriormente, a NR 35 preconiza a hierarquia das medidas de
controle, das quais a primeira é evitar o trabalho em altura. Caso isso não seja possível,
então um sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ) é necessário.
Os SPCQ
podem classificar quanto à finalidade do sistema como de restrição de movimentação
e de retenção de queda.
O sistema de restrição de movimentação (também chamado de restrição de deslocamento
ou impedimento de queda) limita a movimentação do trabalhador, impedindo que
ele atinja a zona com risco de queda, não permitindo assim que ela ocorra.
Exemplos:
guarda-corpos e linhas de vida horizontais, quando projetadas com esse objetivo.
O sistema de retenção de queda (conhecido também como captura de queda) não
evita a queda, mas a interrompe depois de iniciada, reduzindo as suas consequências.
Caracteriza-se por buscar controlar as energias, forças e deslocamentos gerados pela
queda de modo a preservar a integridade física do trabalhador. Exemplos de tais sistemas
incluem as redes de segurança e também as linhas de vida horizontais, quando projetadas
com esse objetivo.
Na hierarquia das medidas de controle, são priorizados os sistemas de restrição de movimentação
sobre os de retenção de quedas.
De acordo com a NR 35, o sistema de proteção contra
quedas deve:
a) Ser adequado à tarefa a ser executada.
b) Ser selecionado de acordo com análise de
risco, considerando, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
c) Ser selecionado por profissional qualificado
em segurança do trabalho.
d) Ter resistência para suportar a força máxima
aplicável prevista quando de uma queda.
e) Atender às normas técnicas nacionais ou, na sua
inexistência, às normas internacionais aplicáveis.
f) Ter todos os seus elementos compatíveis e
submetidos a uma sistemática de inspeção.
A seleção do sistema de proteção contra quedas deve
considerar a utilização:
a) De sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ).
b) De sistema de proteção individual contra
quedas (SPIQ), nas seguintes situações:
i) Na impossibilidade de adoção do SPCQ.
ii) Sempre que o SPCQ não ofereça completa
proteção contra os riscos de queda.
iii) Para atender situações de emergência.
O sistema de proteção coletiva contra quedas deve ser
projetado por profissional legalmente habilitado.
O sistema de proteção individual contra queda é constituído
dos seguintes elementos:
a) Sistema de ancoragem.
b) Elemento de ligação.
c) Equipamento de proteção individual.
Divisões dos sistemas
Os tipos de sistemas de proteção individual contra quedas são:
• Sistema de retenção de queda: atua para deter uma queda. É usado onde o usuário pode sofrer uma queda.
• Sistema de restrição de movimentação: restringe o percurso do usuário, de forma
que o acesso não é possível para zonas onde o risco de uma queda possa ocorrer.
• Sistemas de posicionamento no trabalho: permite que o usuário seja retido em uma posição
sustentada parcialmente ou completamente através de um talabarte ou corda, configurado de
modo que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente
suspenso, deixando as mãos livres para a execução de uma atividade.
Onde não existam condições
de se utilizar um sistema de posicionamento, por haver de fato possibilidade de queda, então um
sistema de retenção de quedas deve ser utilizado (pontos de ancoragem e linhas de vida).
• Sistema de acesso por corda: emprega duas linhas fixadas separadamente, uma como meio de suporte e outra
como respaldo de segurança, para acesso ou volta para o local de trabalho, sendo que ambas as linhas devem
estar presas ao cinturão de segurança.
Este sistema pode ser usado como posicionamento durante o trabalho.
Escadas portáteis
As escadas portáteis estão presentes em quase todos os lares brasileiros.
São disponibilizadas no mercado em tamanhos diferentes, variando de três até sete degraus, e podem ser fabricadas com materiais diferentes, onde escadas de alumínio ou ferro são as mais frequentemente encontradas.
Esse produto, quando não fabricado de acordo com as normas, pode oferecer riscos à segurança do consumidor e deve ser considerado um produto ilegal.
Acidentes de consumo em geral, e, em particular, envolvendo o produto em questão, podem trazer conseqüências graves para a segurança do consumidor, podem demandar para o fornecedor o pagamento de vultosas indenizações, e, para o poder público, elevados gastos associados ao atendimento médico às vítimas destes acidentes.
No Brasil, não há muitas estatísticas sobre acidentes de consumo.
Entretanto, de acordo com estudo publicado, em 2004, pela Associação Médica Brasileira – AMB, cerca de 3 % dos casos de acidentes de consumo com produtos, quantificados em alguns hospitais da cidade de São Paulo, em uma amostragem de 1465 casos, ocorreram envolvendo o produto escada doméstica.
Porém, se considerarmos apenas os casos que geraram contusões e entorses, o produto foi responsável por 40 % dos acidentes ocorridos.
Em 1999, o Inmetro empreendeu análise em amostras de 07 diferentes marcas de escadas domésticas.
Os laudos referentes àquela análise revelaram que todas as amostras foram consideradas não conformes tanto nos requisitos dimensionais, quanto nos requisitos mecânicos. Dessa forma, em virtude dos resultados encontrados na análise, e para que seja verificado o comprometimento do setor produtivo com a implantação das medidas de melhoria da qualidade propostas na época, tornou-se necessário verificar novamente a tendência da qualidade das marcas disponíveis no mercado nacional.
Em 2005, o Inmetro também fez um ensaio com esses produtos e, de acordo com os resultados encontrados na análise realizada em amostras de escadas domésticas metálicas, concluiu-se que a tendência do produto comercializado no mercado nacional é de estar não conforme em relação aos requisitos normativos, já que todas as marcas analisadas não atenderam aos requisitos estabelecidos pela norma técnica utilizada como documento de referência para a realização dos ensaios.
Nos ensaios de resistência, que simulam a utilização da escada pelo usuários, todas as marcas obtiveram resultados não conformes em, pelo menos, dois dos cinco requisitos analisados. As não conformidades nestes ensaios podem significar risco de acidentes para o consumidor. Em vista disto, a adequação das escadas domésticas à normalização é imprescindível para que o consumidor possa utilizá-las com segurança.
Na análise realizada em janeiro de 1999, o resultado observado também foi de 100 % de Não Conformidade, o que impulsionou a revisão da norma específica do setor, a NBR 13430, em dezembro de 2000.
No decorrer de quatro anos de publicação da norma, pôde-se constatar que o perfil dos produtos encontrados à venda no mercado não mudou, pois continuam a apresentar não conformidades, principalmente em ítens que envolvem diretamente a segurança do usuário.
Apesar disto, deve ser destacado o comportamento positivo dos fabricantes que manifestaram, através dos contatos mantidos com o Inmetro, ações ou o compromisso de adequarem seus produtos aos critérios da norma técnica.
É importante destacar que todas as amostras analisadas foram fabricadas posteriormente à data de publicação da revisão da norma.
Como a revisão da norma implica no conhecimento e na participação do próprio setor produtivo, esse resultado denota a falta de comprometimento dos fabricantes pois continuam a produzir escadas em desacordo com as normas.
Assim, o consumidor deve ficar atento e só comprar produtos que atendam às normas técnicas.
A NBR 16308, sob o título geral Escadas portáteis, contém as seguintes partes:
Parte 1: Termos, tipos e dimensões funcionais;
Parte 2: Requisitos e ensaios; e
Parte 3: Instruções para o usuário e marcações.
Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho total de 120 kg.
As escadas devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, mas isto exclui qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
Quando produzidas em alumínio, todas as peças feitas de liga de alumínio devem ter um alongamento de no mínimo 5 %. Todas as peças feitas de liga de alumínio devem ter uma espessura tal que resistam a todos os ensaios da Parte 1 da NBR 16308, sem deformação que prejudique o funcionamento satisfatório da escada.
Todas as peças de aço devem ter uma liga e uma espessura tais que resistam a todos os ensaios da parte 1 da NBR 16308, sem deformação que prejudique o funcionamento satisfatório da escada.
Plásticos reforçados com fibra de vidro devem ser protegidos contra a penetração de água e sujeira.
A superfície deve ser lisa. As fibras devem ser embutidas (incorporadas).
Os métodos de ensaio e critérios de aceitação para definir as características do composto de materiais termoplásticos reforçados são dados em 5.16. Aplicam-se aos elementos de carga (montantes, suportes de escada, plataformas) da estrutura das escadas.
Os materiais termoplásticos sem reforços não podem ser utilizados para elementos de carga.
Todos os suportes de compósitos e materiais termoplásticos devem ter uma espessura tal que resistam a todos os ensaios da parte 1 da NBR 16308, sem deformação que prejudique o funcionamento satisfatório da escada.
Quando usados materiais plásticos, devem ser considerados o envelhecimento e a resistência à temperatura.
Fabricadas em madeira, para montantes, suportes, braços, degraus estreitos e degraus largos, os tipos de madeira a serem utilizados devem ter uma densidade mínima de 450 kg/m³ para madeiras macias e de 690 kg/m³ para madeiras duras.
A densidade deve ser medida com um teor de umidade de 15%.
Exemplo 1: Espécies adequadas de madeira macias são: freijó (córdia goeldiana), pinho do paraná (araucária angustifolia; araucariáceas), cedrinho (erisma uncinatum), eucalipto grandis, louro pardo, etc.
Exemplo 2: espécies adequadas de madeiras duras são: cabriúva vermelha (myroxylon balsamun), amendoim (pterogyne nitens), peroba do campo (paratecoma peroba; bignoniáceas), eucalipto citriodora, marfim (balfourodendron riedelianum), etc. Outros tipos de madeira que tenham pelo menos a mesma qualidade, como as mencionadas acima, também são permitidos.
Quanto ao projeto, não pode haver pontos de corte ou pontos de esmagamento ao usuário, quando a escada é usada de acordo com as instruções do fabricante.
Todas as junções devem ser duráveis e ter uma resistência correspondente à tensão sofrida (ver também Seção 5). As junções devem ser projetadas de forma que as tensões decorrentes de chanfros ou entalhes permaneçam baixas.
Parafusos e porcas devem ser protegidos contra autoafrouxamento, por exemplo, através de autotravamento ou dispositivos seguros de bloqueio mecânico ou químico.
Pregos ou pinos comuns (lisos) são permitidos somente se sua função estiver relacionada com o processo de produção (por exemplo, fixação durante a secagem da cola). Peças de madeira somente podem ser unidas com pregos ou pinos especiais (por exemplo, anelados ou torcidos).
Para evitar lesões ao usuário, arestas, cantos e partes salientes devem ser livres de rebarbas (por exemplo, ser chanfradas ou arredondadas).
As partes metálicas suscetíveis à corrosão devem ser protegidas por um revestimento de pintura ou outro revestimento. Sob condições normais, ligas de alumínio não são suscetíveis à corrosão. Peças de madeira devem ser aplainadas em todas as suas faces. O revestimento no caso da madeira, quando houver, deve ser transparente e permeável ao vapor de água.
As dobradiças devem ligar os lances de escadas autossustentáveis de degraus estreitos e degraus largos de modo durável. O pino da dobradiça deve ser protegido contra o afrouxamento involuntário. As dobradiças devem satisfazer os ensaios de acordo com 5.8.
Os lances das escadas autossustentáveis devem ser impedidos de abertura além da configuração normal de utilização, por meio de limitadores de abertura. Se forem utilizadas correntes, todos os elos da corrente, com exceção do primeiro e do último devem ser livres para se mover.
Os limitadores de abertura devem satisfazer os ensaios de acordo com 5.8.
Degraus estreitos, degraus largos e plataformas de metal ou plástico devem ter uma textura na superfície de trabalho, de modo a reduzir o risco de escorregamento. A superfície de contato do revestimento (se houver) deve aderir firmemente aos degraus estreitos ou largos.
Degraus estreitos e degraus largos devem ter uma fixação firme e durável aos montantes.
Na verdade, a utilização de escadas portáteis deve ser cercada de alguns cuidados prévios que têm a ver, normalmente, com a escolha do tipo de escada mais adequado ao tipo de trabalho, com o estado de sua conservação e com a resistência da superfície de apoio. O usuário de escadas portáteis deve ter consciência dos riscos a que está sujeito, o risco de queda e de eletrocussão.
As escadas portáteis devem ter uso restrito para acessos de caráter ocasional e apoio a serviços de pequena envergadura e duração.
Para não serem considerados produtos ilegais e não oferecerem riscos aos usuários, precisam ser fabricadas conforme as normas técnicas, devendo ser apoiada em piso sólido, nivelado e resistente, para evitar recalque ou afundamento.
Não apoie em superfícies instáveis, tais como, caixas, tubulações, tambores, rampas, superfícies de andaimes ou ainda em locais onde haja risco de queda de objetos.
As escadas portáteis não devem ser posicionadas nas proximidades de portas, em áreas de circulação de pessoas ou máquinas, onde houver risco de queda de materiais ou objetos, nas proximidades de aberturas e vãos e próximo da rede elétrica e equipamentos elétricos desprotegidos.
Quando for necessário utilizar próximo a portas, estas devem estar trancadas, sinalizadas e isoladas para acesso à área.
Em locais de trânsito de veículos, a escada deve ser protegida com sinalização e barreira.
NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.8.6 Escadas
Escada fixa de uso coletivo
18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:
a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;
b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);
d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);
e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;
f) ter piso com forração completa e antiderrapante;
g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.
Escada fixa vertical
18.8.6.2 A escada fixa vertical deve:
a) suportar os esforços solicitantes;
b) possuir corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior com altura entre 1,1 m (um metro e dez centímetros) a 1,2 m (um metro e vinte centímetros);
c) largura entre 0,4 m (quarenta centímetros) e 0,6 m (sessenta centímetros);
d) ter altura máxima de 10 m (dez metros), se for de um único lance;
e) ter altura máxima de 6 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances;
f) possuir plataforma de descanso com dimensões mínimas de 0,6 m x 0,6 m (sessenta centímetros por sessenta centímetros) e dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
g) espaçamento uniforme dos degraus entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
h) fixação na base, a cada 3 m (três metros), e no topo na parte superior.
i) espaçamento entre o piso e a primeira barra não superior a 0,4 m (quarenta centímetros);
j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros);
k) dispor de lances em eixos paralelos distanciados, no mínimo, 0,7 m (setenta centímetros) entre eixos.
18.8.6.3 É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2 m (dois metros).
Escadas portáteis
18.8.6.4 As escadas de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou emendas.
18.8.6.5 A seleção do tipo de escada portátil como meio de acesso e local de trabalho deve considerar a sua característica e se a tarefa a ser realizada pode ser feita com segurança.
18.8.6.6 A escada portátil deve ser selecionada:
a) de acordo com a carga projetada, de forma a resistir ao peso aplicado durante o acesso ou a execução da tarefa;
b) considerando os esforços quando da utilização de sistemas de proteção contra quedas;
c) considerando as situações de resgate.
18.8.6.7 As escadas portáteis devem:
a) ter espaçamento uniforme entre os degraus de 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,3 m (trinta centímetros);
b) ser dotadas de degraus antiderrapantes;
c) ser apoiadas em piso resistente;
d) ser fixadas em seus apoios ou possuir dispositivo que impeça seu escorregamento.
18.8.6.8 É proibido utilizar escada portátil:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais, exceto quando adotadas medidas de prevenção;
b) em estruturas sem resistência;
c) junto a redes e equipamentos elétricos energizados desprotegidos.
18.8.6.9 No caso do uso de escadas portáteis nas proximidades de portas ou áreas de circulação, a área no entorno dos serviços deve ser isolada e sinalizada.
18.8.6.10 As escadas portáteis devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, exceto quando especificado pelo fabricante o uso simultâneo.
18.8.6.11 Durante a subida e descida de escadas portáteis, o trabalhador deve estar apoiado em três pontos.
18.8.6.12 As escadas portáteis devem possuir sapatas antiderrapantes ou dispositivo que impeça o seu escorregamento.
Escada portátil de uso individual (de mão)
18.8.6.13 As escadas de mão devem:
a) possuir, no máximo, 7 m (sete metros) de extensão;
b) ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;
c) possuir degraus fixados aos montantes por meios que garantam sua rigidez.
18.8.6.14 É proibido o uso de escada de mão com montante único.
18.8.6.15 A escada de mão deve ter seu uso restrito para serviços de pequeno porte e acessos temporários.
Escada portátil dupla (cavalete, abrir ou autossustentável)
18.8.6.16 As escadas duplas devem:
a) possuir, no máximo, 6 m (seis metros) de comprimento quando fechadas;
b) ser utilizadas com os limitadores de abertura operantes e nas posições indicadas pelo fabricante;
c) ter a estabilidade garantida, quando da utilização de ferramentas e materiais aplicados na atividade.
18.8.6.17 As escadas duplas devem ser utilizadas apenas para a realização de atividades com ela compatíveis, sendo proibida sua utilização para a transposição de nível.
Escada portátil extensível
18.8.6.18 As escadas extensíveis devem:
a) ser dotadas de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca, ou conforme determinado pelo fabricante;
b) permitir sobreposição de, no mínimo, 1 m (um metro), quando estendida, caso não haja limitador de curso;
c) ser fixada em estrutura resistente e estável em pelo menos um ponto, de preferência no nível superior;
d) ter a base apoiada a uma distância entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço) em relação à altura;
e) ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o nível superior, quando usada para acesso.
18.8.6.19 A escada extensível com mais de 7 m (sete metros) de comprimento deve possuir sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança) para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.
18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente
habilitado.
Resumo ilustrado
Muitos acidentes acontecem por causa de improvisos na construção de escadas no canteiro.
Geralmente, são problemas com o dimensionamento dos degraus, inclinação inadequada, falta de sinalização e de guarda-corpo. Também é comum ocorrer o rompimento de degraus ocasionado pelo uso de material de baixa resistência.
Segundo a NR-18, escadas ou rampas devem ser construídas onde houver necessidade de transposição de pisos com altura superior a 0,40 m. O material a ser usado pode ser madeira ou metal, ambos de boa qualidade. Evite pintar as escadas, pois a tinta pode cobrir imperfeições, como trincas, rachaduras e apodrecimento.
O uso de escadas de mão é restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
Se o uso for prolongado, opte por escadas de uso coletivo, dimensionadas conforme o fluxo de trabalhadores, respeitando sempre a largura mínima de 0,80 m.
Para escadas de madeira, jamais use restos de madeira que sobram da construção. O risco de acidente faz essa economia não valer a pena.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS ESCADAS COLETIVAS PROVISÓRIAS
1. A madeira deve ser de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência. Deve também estar seca e sem pintura que encubra imperfeições
2. Escadas com quatro ou mais degraus devem ser protegidas com guarda-corpo de 1,20 m de altura e rodapés de 20 cm de altura
3. Para até 45 trabalhadores a largura mínima é de 0,80 m; de 46 a 90 trabalhadores, a largura deve ser de 1,20 m; de 91 a 135 operários, recomenda-se largura mínima de 1,50 m; acima de 135 a largura mínima deve ser igual ou superior a 2 m
4. A inclinação da escada é determinada pela profundidade dos degraus e altura dos espelhos. Nesse tipo de escada, a profundidade de cada degrau deve se situar entre 25 cm e 30 cm, e a altura do espelho entre 15 cm e 18 cm. Essas dimensões criam ângulo de inclinação entre cerca de 27° e 35°
5. A cada 2,90 m de altura, é preciso ter um patamar intermediário quadrado. Ou seja, largura e comprimento precisam ser, no mínimo, iguais à largura da escada
6. Para que a passagem das pessoas não seja prejudicada, o espaço livre vertical não deve ser menor do que 2,25 m
7. Os guarda-corpos devem ser lisos, sem pregos, farpas, lascas ou rachaduras. Nunca deixe materiais nos degraus
8. Escadas cujas laterais sejam fechadas com paredes ou muros devem ser dotadas de corrimão, de preferência do lado de quem desce. Se tiverem largura igual ou maior que 2 m, instale corrimão intermediário
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS ESCADAS DE MÃO
1. A escada de mão tem uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Use apenas para transpor desníveis
2. Deve possuir dois montantes laterais e degraus rígidos e antiderrapantes, devidamente fixados; não se admite o uso de escadas com montante único
3. O ângulo formado pela escada deve ficar entre 65° e 80°. Se for maior que 80°, a escada fica muito próxima da parede e pode haver queda; se for menor que 65°, a escada pode envergar
4. Embora não seja aconselhável, esse tipo de escada pode ter até 7 m de extensão. Escadas com esse comprimento oferecem risco de acidentes fatais em caso de queda. O ideal é usar escadas menores
5. Os degraus devem ser fixados nos montantes por meio de dois pregos de bitola 18 x 27 de cada lado. Para montantes ou degraus grandes podem ser usados mais pregos, mas cuidado para o risco de rachar a madeira
6. Não suba nem desça dando as costas para os degraus e evite levar objetos nas mãos
7. Deve ultrapassar em 1 m o piso superior e ser fixada nos pisos inferior e superior ou contar com dispositivo que impeça o escorregamento. Deve ser apoiada em piso resistente
8. O uso é proibido junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos; perto de portas ou áreas de circulação; onde houver risco de queda de objetos ou materiais; e nas proximidades de aberturas e vãos
Manual para uso e conservação de escadas
WBertollo
Lembrem-se de que quando falamos em Incêndio ou princípio dele, estamos nos referindo ao fogo que “fugiu” ao controle ou iniciou sem vontade alguém.
Incêndio, nada mais é, que o fogo fora de controle…
A teoria do fogo [o triângulo; o tetraedro; os pontos de temperatura e as formas de propagação]
Os pontos de temperatura e as formas de propagação do fogo
Como começa o fogo, o que é preciso para a manutenção das chamas e, em que fase disto tudo deverei me atentar aos métodos mais eficientes de combate e o mais importante: De acordo com as fases do fogo, qual o “Pilar do Tetraedro devo atacar? “.
Classes de Incêndio e métodos de Combate
Relembrando as Classes de Incêndio e os métodos de extinção.
Nunca se esquecer da possibilidade de efetuar/utilizar a retirada do material, dentro das possibilidades reais no local sinistrado, aliada aos métodos de combate a incêndios.
Aliar, sempre, o método de combate com alternativas de abandono de edificação e preservação do local quando a extinção do princípio de incêndio for concluída.
Atentar para a reignição...
Tipos de extintores [Capacidade Extintora]
Os extintores recebem o nome de acordo com o tipo de agente extintor que possui.
Este extintor pode ser classificado em razão de sua massa, medido em quilogramas (kg), ou de acordo com o seu volume, medido em litros (l).
Sendo assim teremos estes como os principais extintores encontrados no Brasil.
Sabendo que os extintores são peças fundamentais quando o assunto é segurança, devemos constatar também que existem novas exigências que devem ser verificadas sempre em relação a eles e a Bucka separou de forma resumida essas novas exigências para você manter tudo seguro.
Os extintores novos devem apresentar um selo na cor vermelha indicando algumas informações como:
Logomarca do Inmetro
Número de série
Identificação e licença do fabricante
Quanto à manutenção, existem a de primeiro, segundo e terceiro nível, devendo todas elas serem efetuadas por empresas de manutenção credenciadas no âmbito SBAC:
1º nível: Costuma ser feita na inspeção técnica e no local onde o extintor está e trata-se de uma limpeza, substituição dos componentes não submetidos à pressão ou anexação do quadro de instruções.
2º nível: Essa manutenção deve ser feita na empresa registrada, pois consiste, também, em desmontar completamente o extintor para inspeção das peças para inspeção nas roscas, ensaios nos componentes, execução de recarga e pressurização, colocação do anel, trave e lacre, fixação de Selo e quadro de instruções.
3º nível: Nessa manutenção há uma revisão total incluindo o ensaio hidrostático o qual deve ser feito a cada 5 anos. Se você não souber quando foi feito o último ensaio ou se o extintor foi exposto a danos térmicos ou mecânicos, essa manutenção deve ocorrer antes desse prazo.
Todos os extintores que passam por manutenção de 2⁰ ou 3⁰ nível devem apresentar um anel de plástico que fica localizado entre a válvula e o cilindro contendo a identificação da empresa que a fez e possui diversas cores que identificam o período.
Como você pôde ver, há novas precauções que precisam ser tomadas.
À Base de Água
Água Pressurizada (AP): Este tipo de extintor é comercializado, em sua maioria, com o agente extintor e o gás propelente no mesmo cilindro. Em outras versões o gás propelente fica em um cilindro separado na sua lateral. Pode ser pressurizado com ar comprimido ou N2. Objetivo é o combate ao incêndio Classe A, podendo oferecer risco caso seja empregado em outras classes.
Pó Químico (PQ)
Pó tipo BC: Combate incêndio da Classe B e Classe C, normalmente utilizam como o agente extintor o bicarbonato de sódio ou sais de potássio.
Pó tipo ABC: Combatem incêndios Tipo A, B e C.
A base de monofosfato de amônia. Vale a pena um aprofundamento nesse tipo de extintor, pois conta normalmente com uma capacidade extintora de pelo menos 3x maior que o extintor BC, quando comparados a mesma quantidade de substância.
Vale lembrar que, em equipamentos eletrônicos, este tipo de extintor de incêndio vai deixar vestígios de pó, sendo muito difícil uma garantia de funcionamento após a ação.
Dióxido de Carbono (CO₂)
Trata-se de uma substância inodora, utilizada com excelência na classe de fogo C. Passa por testes para garantir a não condução elétrica para sua aprovação.
É importante salientar que tipo de agente extintor não conduz eletricidade e não deixa resíduos.
O combate por uso de hidrantes deverá ser realizado somente por funcionários que possuam treinamento no uso de hidrantes.
O ideal é ter sempre no mínimo 4 Brigadistas por linha de combate.
O Líder da Brigada é responsável por coordenar a movimentação na linha de Combate.
O Brigadista que fica no esguicho é Responsável pelo sinal de abertura e fechamento do hidrante.
É necessário que fique sempre um Brigadista no Hidrante
Questionário de avaliação de brigadista
O presente questionário pode ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos integrantes da brigada de incêndio que constam no atestado fornecido.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o brigadista errar ou não responder.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Onde se localizam as escadas de segurança existentes na edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?
( ) CERTO ( ) ERRADO
3 – Onde se localiza a central de alarme?
( ) CERTO ( ) ERRADO
4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO
5 – Onde se localiza a central de detecção de incêndio?
( ) CERTO ( ) ERRADO
6 – Cite uma forma correta de acondicionamento da mangueira de incêndio no interior do abrigo:
( ) CERTO ( ) ERRADO
7 – Solicito que aponte um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
8 – Solicito que demonstre a localização do registro de recalque:
( ) CERTO ( ) ERRADO
9 – Solicito que demonstre a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
10 – Solicito que demonstre a forma de funcionamento do sistema de espuma existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
11 – Cite 3 elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO
14 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?
( ) CERTO ( ) ERRADO
15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?
( ) CERTO ( ) ERRADO
16 – Solicito que demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação: ( ) CERTO ( ) ERRADO
17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO
18 – Qual a sequência para análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO
19 – Como deve ser realizado a RCP em um adulto?
( ) CERTO ( ) ERRADO
20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
21 - O comando seccional (CS) do sistema de chuveiros automáticos deve permanecer aberto ou fechado?
( ) CERTO ( ) ERRADO
22 - Solicito que demonstre o procedimento para acionamento manual da bomba de incêndio:
( ) CERTO ( ) ERRADO
23 - Como é o acionamento e/ou desativação manual do sistema fixo de gás (CO2 ou outros)?
( ) CERTO ( ) ERRADO
24 - Aponte as rotas de fuga da edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
Lembrem-se de que quando falamos em Primeiros Socorros estamos ajudando, num primeiro momento, alguém que está em dificuldades e que este primeiro atendimento não exige uma parafernália de equipamentos e, sim presteza e atenção a tudo que envolve esta situação.
Primeiros Socorros, o quê fazer?
Primeiros Socorros são os cuidados imediatos que devem ser prestados a uma vítima de acidentes.
Os primeiros socorros visam resguardar o acidentado, evitando que haja piora de seu quadro clínico, enquanto se espera a chegada do atendimento especializado.
São 3 objetivos básicos do atendimento de primeiros socorros:
1 - Manter contato com o serviço especializado de emergência, munindo-os de informações precisas e relevantes sobre o acidente e acidentado;
2 - Evitar agravamento da situação do acidentado; e,
3 - Manter sinais vitais do acidentado.
Os perigos identificados devem ser eliminados de forma a proteger o acidentado e o socorrista.
Deve-se sinalizar a área do acidente e isolá-la para evitar a aproximação de curiosos que possam atrapalhar o socorro.
A partir da avaliação do estado geral do acidentado, devemos definir as ações a serem tomadas.
Importante:
É recomendável que o socorrista siga as diretrizes de Suporte Básico à Vida definidas pela American Heart Association (AHA), guia atualizado em 2015, de conduta para suporte básico à vida.
Análise de vítimas
Tudo que pode comprometer a vida da vítima, num primeiro momento.
Agilidade e concentração no que estamos vendo garantem o sucesso no atendimento. Precisamos garantir a segurança de tudo/todos e, o mais importante, chamar por apoio sempre.
Começamos o atendimento inicial enquanto aguardamos o suporte avançado (SAMU, Resgate, etc) para dar prosseguimento neste atendimento iniciado pelo Brigadista.
(D) - Segurança do local/socorristas
(R) - Responsividade da vítima
(A) estabilizar a coluna cervical manualmente.
Liberação de vias aéreas
- Manobras utilizadas1/Nº de socorristas2
- Elevação da mandíbula trauma/2socorristas
- Tração do Queixo trauma/1socorrista
- Extensão da cabeça clínico/1socorrista
- Permeabilidade das Vias Aéreas
(B) Verificar Respiração
Verificar se a vítima respira ou apresenta o quadro de Gasping.
- Presente: Oxímetro perfusão/O2–10lpm|Ambú: 3/5/10lpm
- Ausente: Ventilação Artificial/OVACE/RCP
(C) Circulação
> 1 ano, palpar a artéria carótida;
< 1 ano, palpar a artéria braquial;
Dispensar atenção inicialmente às hemorragias intensas, direcionando o exame da cabeça em direção aos pés;
Hemorragias, interna ou externa, devem ser suspeitadas quando houver constatação de irregularidade na perfusão capilar.
- Condições de exposição de vítimas:
Necessidade
Meios utilizados/condições
Para guardar [para sempre]
Análise Secundária
Dá continuidade a análise primária, onde complementamos o atendimento observando particularidades que podem nos ajudar a entender o que aconteceu.
Uma parte da análise é objetiva, através do exame dos sinais vitais FC/FR/PA e do corpo da vítima EXAME DA CABEÇA AOS PÉS (exame físico) e a outra é subjetiva SAMPLA, através de dados colhidos em entrevista.
Obstrução de Vias Aéreas
A parada cardiorrespiratória poderá ser consequência de uma obstrução da respiração.
Folders Educativos - Bombeiros/SP
Uma vítima poderá deixar de respirar devido a vários fatores, como distúrbios neurológicos ou musculares, intoxicação, afogamento, obstrução das vias aéreas por corpos estranhos ou pela própria língua, etc.
Folders Educativos do Corpo de Bombeiros de São Paulo:
O engasgo ocorre quando a traquéia é bloqueada por líquidos, alimentos ou qualquer tipo de objeto. A epiglote, uma espécie de porta da laringe, se movimenta de acordo com a necessidade.
A epiglote fica aberta para a passagem do ar até os pulmões, porém quando engolimos algo a epiglote fecha para impedir a entrada de alimentos pelo canal errado.
Dessa forma, quando a epiglote falha por qualquer motivo, o alimento ou o líquido é extraviado e segue pela laringe impedindo o ar de chegar até os pulmões. Quando isso ocorre, o organismo libera jatos de ar para expelir tal alimento.
Por apresentar riscos de vida, por provocar asfixia e sufocamento, o engasgo deve ser evitado. Se por acaso houver um engasgo é importante não estimular a pessoa engasgada a empurrar o objeto, é necessário tossir e induzir o vômito.
Se por acaso a pessoa apresentar pele arroxeada é sinal de que o engasgo está impedindo a passagem de ar, o que pode fazer com que essa tenha uma parada respiratória, um desmaio ou situações mais graves.
Parada Respiratória
Constatar ausência de respiração (movimentos respiratórios ineficazes ou ausentes).
Checar pulso central (carotídeo ou braquial) e, se presente, liberar vias aéreas, colocar cânula orofaríngea e efetuar 02 (duas) ventilações, preferencialmente com máscara de bolso (socorrista isolado) ou ventilador manual (2 socorristas);
Não havendo expansão torácica reposicione a cabeça na tentativa de melhorar a abertura das vias aéreas;
Melhore a vedação da máscara contra a face sem que ocorra pressão excessiva, pois pode prejudicar a permeabilidade das vias aéreas;
Efetuar 01 (uma) ventilação a cada:
- 5 a 6 segundos (10 a 12 ventilações/minuto): vítimas com idade acima de 08 anos;
- 3 a 5 segundos (12 a 20 ventilações/minuto): vítimas com idade entre 28 dias e 08 anos;
- 1 a 1,5 segundos (40 a 60 ventilações por minuto): vítimas com idade abaixo de 28 dias.
- Checar pulso central a cada 02 minutos, sem interromper as ventilações:
Parada Cardiorrespiratória
A RCP é um procedimento de emergência aplicado quando constatamos que a vítima teve uma parada das atividades do coração e do pulmão.
Quando isso ocorre é possível ao socorrista, através da combinação de compressões torácicas com ventilação de resgate, manter artificialmente a circulação e a respiração da vítima até que haja um socorro médico adequado.
CORRENTE DA SOBREVIVÊNCIA:
Conceito da American Hearth Association sobre reanimação cardiopulmonar que estabelece uma sequência de procedimentos realizadas no menor tempo possível viabilizando a sobrevida após uma parada cardiorrespiratória.
SUPORTE BÁSICO DE VIDA PARA ADULTOS
SOCORRISTA LEIGO
Foi reforçada a recomendação para que exista disponibilidade de desfibrilador (DEA) em locais públicos com grande probabilidade de ocorrer uma PCR presenciada (aeroportos, instalações esportivas, espaços de espetáculos, etc);
Para ajudar o leigo a reconhecer uma PCR (e iniciar o atendimento), bastam apenas os seguintes critérios: a vítima não ter resposta, ou não respirar, ou ter uma respiração anormal (gasping ).
O treinamento do leigo deve ser para reconhecer esses padrões, sem precisar checar pulso. Para um leigo não treinado, ele pode ser orientado facilmente por telefone;
O algoritmo foi modificado para que o socorrista ative o Serviço Médico de Emergência sem sair do lado da vítima (usando celular);
Tendo reconhecido a PCR, o socorrista leigo que não tiver treinamento deve realizar apenas compressões torácicas até a chegada de um DEA ou de outros socorristas treinados, ou ainda até que a vítima começa a se movimentar espontaneamente;
A proporção aqui é de 100/120 compressões por minuto - Somente as mãos;
A orientação para o leigo não treinado é: comprimir com força e rapidez no centro do tórax;
Para o leigo treinado, foi reforçada a sequência CAB para atendimento (circulation; airway and breathing).
Portanto o socorrista deve começar pelas compressões torácicas antes de realizar abertura de vias aéreas e ventilações.
A proporção permanece de 30 compressões para 2 ventilações;
RCP DE ALTA QUALIDADE
Com determinação e ritimo conseguiremos uma reanimação de alta qualidade.
Abrange uma frequência de compressões entre 100 - nunca menos e 120 - nunca mais compressões do tempo de 1 minuto.
Uma profundidade de compressão entre 5 e 6 cm em adultos e para recém nascidos e crianças em pelo menos um terço do diâmetro anterior-posterior do tórax ou cerca de 4 cm em um recém nascido e 5 cm em uma criança.